[left]
Aumento do IPTU não é uma pegadinha

[/left] Mais uma vez a população será penalizada com aumentos abusivos de impostos. Desta vez, o IPTU é a bola da vez. Da maneira como está sendo tratado o assunto pelo prefeito tucano Ricardo Pinheiro Santana, sairá muito mais caro no bolso do contribuinte do que se fosse aumentar apenas a alíquota. A comunidade necessita ficar alerta e pressionar os vereadores para que não caiam neste canto de sereia que o prefeito quer aplicar nos cidadãos assisenses.

Sabe-se que o prefeito quer a atualização do IPTU usando subterfúgio do reajuste do valor venal da planta genérica. Entretanto, isso não pode ser nunca usado como pegadinha. O que está para acontecer em Assis está muito mal explicado até agora (será que é o mesmo que aconteceu em Marília?). O prefeito, a partir de agora, tem o IPTU como um jogo que não venceu e dispõe de todo o tempo do mundo para desenvolvê-lo via Secretaria de Planejamento.

Até agora acompanhamos pela imprensa suas visitas na capital paulista atrás de recursos, prometidos em campanha, que até agora não se concretizaram. Será essa a preocupação do prefeito? De não conseguir cumprir suas promessas e, quem paga este pato seria o povo novamente? Hoje saiu uma matéria num jornal da cidade que Assis está acima da média em Educação, mas perde para a riqueza. Este é o retrato atual da cidade: renda mal distribuída, em que ficam apenas nas mãos de poucos. É preciso emprego, investimentos de empresas na cidade para que este índice aumente e a distribuição de renda seja um pouco mais igualitária.

O IPTU é apenas um imposto basicamente fiscal, que é destinado a obter recursos para que o prefeito possa fazer frente às despesas do município. Cada pessoa física ou jurídica que tem propriedade urbana constitucionalmente é devedor do IPTU, e em algumas regiões do país, esse tipo de imposto é a maior receita do município. A base de cálculo é o valor venal do imóvel tendo com multiplicador a alíquota estabelecida pelos legisladores de cada município, de conformidade com os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal pelo Estatuto das Cidades.

Este imposto pode ser utilizado como forma de ação social, ou seja, dando isenção para as pequenas propriedades ou aplicando grandes valores ou alíquotas sobre propriedades que estão sendo utilizadas pelos proprietários que utilizam seus imóveis na forma de especulação financeira. Cabe ao cidadão avaliar se isso é ou não uma pegadinha.

Sindicato dos Bancários de Assis e Região

Share.
???? Participe do canal do Assiscity no WhatsApp na região

NOSSOS COLUNISTAS