A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (21) aprovou em 2º turno projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar 02/1997, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Prefeitura e Câmara, autarquias e outros, do Município de Paraguaçu Paulista.

São propostas alterações no referido Estatuto com a inclusão da licença para o desempenho de mandato classista, em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo Acórdão foi publicado em 22 de maio de 2015. Com a referida inclusão no artigo 69, será concedida licença para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria. O ocupante de cargo de provimento em comissão não terá direito à licença para tratar de interesses particulares.

Assim, o servidor eleito para ocupar cargo em sindicato da categoria, no âmbito municipal, terá o direito de afastar-se de suas funções, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei. Somente poderá ser licenciado servidor eleito para cargos de direção ou representação na referida entidade. A licença terá duração igual ao tempo em que durar o mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição. O período da licença é considerado como de efetivo exercício e, no caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para o órgão de seguridade de origem como se em exercício estivesse.

Câmara aprova licença para servidores que desempenham mandato classista

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