Em decisão unanime proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na última quarta-feira, dia 17 de abril, foi declarada inconstitucional o uso da frase “sob a proteção de Deus” bem como a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Câmara não poderá realizar os ritos na abertura de suas sessões. Em nota, a Câmara afirmou que não foi notificada, mas que pretende recorrer da decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, que fundamentou a ação no princípio do Estado laico, que garante a neutralidade religiosa do Estado e a liberdade de culto dos cidadãos. Com a decisão, a Bíblia também não poderá permanecer sobre a Mesa Diretora da Casa.
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a “Deus”, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica”, diz a decisão.
A Câmara de Bauru informou que os ritos são “uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada”, não se tratando de ideologia em detrimento de uma religião.










