A partir desta segunda-feira, dia 26 de janeiro, a baliza deixa de ser obrigatória no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado de São Paulo. A mudança ocorre após a entrada em vigor da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que promoveu alterações significativas no processo de habilitação em todo o país.
Entre as alterações mais recentes está o fim da exigência da manobra de baliza no exame prático de direção, medida que já vem sendo adotada por diversos estados brasileiros.

A tradicional baliza, por décadas considerada uma das etapas mais temidas pelos candidatos, deixa de ser obrigatória para a obtenção da CNH. A decisão já foi confirmada pelos Detrans de São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Em Santa Catarina, a implementação deve ocorrer em breve, e outros estados avaliam a adoção do novo modelo.

Segundo o Ministério dos Transportes, a baliza deixou de ser obrigatória em âmbito nacional e não pode mais ser exigida nos exames práticos, tornando a avaliação mais alinhada à condução real no trânsito e menos centrada em manobras específicas. Em São Paulo, outra mudança relevante foi a autorização para a realização da prova prática em veículos com câmbio automático, acompanhando a evolução e a realidade do mercado automotivo brasileiro.

Além disso, a Portaria SENATRAN nº 41/2026 retirou a obrigatoriedade da coleta biométrica (impressões digitais) no processo de formação e habilitação de condutores, com o objetivo de reduzir burocracias e agilizar o atendimento ao cidadão.

A avaliação dos candidatos nos exames práticos também foi reformulada. O novo sistema passou a adotar um modelo de pontuação por infrações. Cada infração de trânsito cometida corresponderá a um ponto, multiplicado pelo respectivo peso, variável de um a seis, da seguinte forma:

  • Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
  • Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
  • Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
  • Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

O resultado do exame de direção veicular será expresso em nota e iniciando o
candidato com pontuação zero, que será acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame.

Se ultrapassar o limite de 10 pontos, o candidato é reprovado. O foco do exame permanece na condução segura, responsável e no cumprimento das normas de trânsito.

Antes das mudanças, o candidato podia perder, no máximo, três pontos durante o percurso. Ao atingir o quarto ponto ou cometer uma falta eliminatória, a reprovação era automática. Com o novo sistema, o candidato inicia a prova com zero pontos e pode acumular infrações até o limite permitido.

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran também trouxe avanços para a mudança de categoria da CNH, permitindo o aproveitamento do exame médico dentro do prazo de validade para as mudanças de categorias C, D e E, evitando a repetição de exames e reduzindo custos para o condutor.

As mudanças representam um avanço no processo de modernização da habilitação, com foco na simplificação, redução da burocracia e melhoria para o cidadão. No entanto, elas também exigem planejamento, adaptação e diálogo com as autoescolas e Instrutores de trânsito autônomos para garantir qualidade na formação e, sobretudo, mais segurança viária.

Com o fim do recesso parlamentar, o tema deve ganhar espaço no Congresso Nacional. Parlamentares já manifestam discordância em relação a parte das mudanças, especialmente quanto à flexibilização do processo de formação de condutores. O debate agora gira em torno de uma questão central: essas alterações contribuirão para um trânsito mais seguro ou poderão impactar negativamente os índices de sinistralidade?

O futuro das novas regras dependerá dos resultados práticos nas ruas e da avaliação técnica e política do Legislativo, que poderá decidir pela manutenção, revisão ou até revogação dessas mudanças.

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