Fim do regime semiaberto e a prisão domiciliar

*Henrique H. Belinotte

Sem dúvida, existe a clara convicção no Brasil de que a cadeia não recupera, reeduca e muito menos ressocializa o cidadão que praticou um delito ou então vive envolvido com o crime.

Sempre se falou com absoluta certeza que a prisão é uma escola de formação para o crime. Muitos atribuem aos presídios, a condição de universidades do crime.

Mas apesar de todos esses aspectos, a reclamação que existe atualmente e se tornou um verdadeiro hino junto a imprensa especializada é de que as penas são brandas e que ninguém fica preso. A gravidade dos crimes aumenta e as leis não prendem ninguém.

Nota-se, na realidade, que esses pensamentos e conceitos não podem ser considerados em sentido absoluto, e as afirmativas quase diárias acabam criando um quadro de desalento e de falta de esperança por parte daqueles que são vitimas de ladrões, assaltantes, traficantes, menores, usuários de drogas, estupradores, homicidas, sequestradores, mensaleiros, etc. A única certeza que têm é de que ninguém fica preso.

A população anda descrente a cada dia da policia, do Judiciário e das próprias leis que tratam das questões criminais.

Agora a coisa pode ficar ainda mais grave. Circula a noticia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se pronunciar sobre um processo que trata da possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto. Trata-se de recurso protocolado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça gaúcha.

O que está em pauta é a progressão para prisão domiciliar quando não houver colônias agrícolas ou industriais, que são os estabelecimentos onde devem ser detidos os condenados em regime semiaberto.

E como já se apurou e todos sabem, inexistem no país locais adequados para abrigar detentos nesse regime para cumprimento da pena.

Esse recurso contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que permitiu a um réu cumprir pena em casa enquanto não houvesse estabelecimento prisional que atendesse os requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP), teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que, qualquer que seja a decisão, ela servirá de parâmetro para toda a Justiça brasileira.

Outro aspecto que está mobilizando todos os segmentos é que se tal decisão for acolhida pelo STF, ou seja, se o Supremo Tribunal decidir que todos podem ir para casa, esta decisão também atingirá os condenados do mensalão. Sem dúvida, é o que faltava!

No caso do mensalão, 11 dos 25 condenados cumprirão pena inicialmente em regime semiaberto. Entre os condenados nessa situação estão os deputados José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Não chegarão nem perto da cadeia.

Os condenados em regime fechado, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, também poderão ser beneficiados por eventual decisão do Supremo no sentido de permitir a prisão domiciliar, pois, depois de cumprido um sexto da pena, eles poderão ganhar progressão para o regime semiaberto.

Um quadro triste, mas possível de acontecer. Uma decisão nesse sentido mostrará uma resposta à incompetência do Estado brasileiro, que não tem uma política adequada para o sistema prisional. É lamentável e ao mesmo tempo grave permitir que o preso em regime semiaberto vá para a rua.

Aplicar uma pena e vê-la não sendo cumprida desmoraliza o sistema penal, difunde a ideia de impunidade e provoca uma instabilidade em todo o país.

Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados

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