Após promulgação da Lei da Câmara, feita pelo presidente Claudecir Martins, que altera o horário de funcionamento do P.A. Maria Isabel, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o assunto foi impetrada pela Prefeitura diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo – processo 2101465-96.2015.8.26.0000, e a liminar foi deferida no final da tarde desta segunda-feira, 25.

Com o deferimento dado pelo Órgão Especial, representado pelo Desembargador Relator Luiz Ambra, a vigência da Lei 311/2015 está suspensa até o julgamento final da ADIN e o P.A.Maria Isabel continua atendendo apenas 6 horas por dia.

Essa decisão da Justiça dá à Prefeitura o direito de manter o horário de funcionamento que vinha sendo praticado no P.A. Maria Isabel, e não de ampliar o horário das 10 h às 22 h conforme Projeto aprovado pelos vereadores e Lei sancionada pelo presidente da Câmara.

A informação foi dada pelo assessor Jurídico da Prefeitura Alexandre Constantino.

“A Lei da Câmara n.º 311/2015 é manifestamente inconstitucional, por isso o Município de Assis buscou no Judiciário a imediata suspensão da vigência da mesma, para posteriormente referida Lei ser definitivamente retirada do mundo jurídico. Da maneira como a Lei foi promulgada possui um vício de iniciativa, eis que a Câmara Municipal é absolutamente incompetente para deliberar sobre projetos de Lei de tal natureza. Por isso, fica evidenciada a inconstitucionalidade da mesma, ante o sagrado princípio da independência entre os Poderes”, explica Constantino.

Horário de atendimento do P.A. Maria Isabel não será ampliado

Pronto Atendimento do Maria Isabel

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