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Jovem presa por tráfico de drogas no Jardim Alvorada é solta para aguardar julgamento

Defesa da acusada baseou-se na presunção de inocência e tese do tráfico privilegiado; caso segue para julgamento

Redação AssisCity

  • 25/05/23
  • 17:00
  • Atualizado há 46 semanas

Nesta quarta-feira, 24 de maio, uma jovem assisense de 19 anos foi solta após ter sido presa por envolvimento com tráfico de drogas e receptação de veículo, no dia 29 de janeiro no Jardim Alvorada, em Assis. Ela estava na Penitenciária Feminina de Pirajuí e a partir de agora aguardará o julgamento em liberdade.

De acordo com a equipe policial, a prisão aconteceu após uma denúncia anônima sobre a venda de maconha e crack por parte de um suspeito na Travessa Victor Belo, localizada no Jardim Alvorada e ela estava acompanhada dele.

O caso

Durante a vistoria realizada na residência, os policiais encontraram 22 porções de maconha dentro em uma bolsa de viagem que estava dentro da geladeira, além de 66 porções adicionais da mesma droga. Na mesa da cozinha, foram encontradas 10 porções de crack, além de R$151,00 em dinheiro.

Além das substâncias ilícitas, a polícia também localizou uma motocicleta Triumph, modelo Tigger 800, avaliada em R$68 mil, que havia sido furtada em dezembro do ano anterior em Assis. A moradora da casa, que é a mulher do suspeito, afirmou ter adquirido a motocicleta por R$1.000,00.

Consequentemente, a jovem foi presa por receptação e tráfico de drogas, pois a comercialização, armazenamento, preparo e venda das substâncias ocorriam em sua residência.

O casal foi conduzido à delegacia, onde as prisões foram ratificadas e ambos encaminhados à Cadeia Pública. A polícia apreendeu a droga, o dinheiro, os celulares e a motocicleta.

Desfecho do caso

Após a prisão, os advogados Laerte Henrique Vanzella Pereira e Marcos Vinicius Alves da Silva, representantes da jovem envolvida no caso, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a revogação da prisão cautelar.

Eles defenderam a inocência de sua cliente com base no princípio da presunção de inocência, garantido pelo artigo 5°, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Além disso, utilizaram a tese do tráfico privilegiado, respaldada pelo artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343 de 2006.

Após avaliar os argumentos apresentados pelos advogados, o STJ decidiu revogar a prisão cautelar da acusada, permitindo que ela aguarde o julgamento em liberdade.

Divulgação - Penitenciária Feminina de Pirajuí - Foto: Divulgação Portal Sifuspesp
Penitenciária Feminina de Pirajuí - Foto: Divulgação Portal Sifuspesp

"A decisão considerou a presunção de inocência, um princípio constitucional essencial do sistema jurídico brasileiro", comenta Marcos. Ele também frisa que apenas a mulher foi solta. "A acusada terá o direito de aguardar o julgamento em liberdade, em conformidade com os preceitos constitucionais estabelecidos. A revogação da prisão cautelar representa uma vitória para a defesa. Foi argumentado a favor da inocência da jovem e da aplicação do tráfico privilegiado, uma modalidade em que as circunstâncias do crime permitem a concessão de benefícios legais", explica.

A tese apresentada pelos advogados fundamentou-se no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343 de 2006, que prevê a redução de pena nos casos em que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas.

"A decisão do Superior Tribunal de Justiça evidencia a importância do devido processo legal, assegurando que a acusada tenha a oportunidade de apresentar sua defesa e de aguardar o julgamento em liberdade, até que sejam esclarecidos todos os fatos relacionados ao caso. Vamos trabalhar para que sua inocência seja provada", afirma Laerte.

Os advogados explicam que a soltura da mulher não implica em sua absolvição, mas sim na garantia de que ela possa responder ao processo em liberdade, até que seja proferida uma sentença definitiva. "A partir de agora, caberá ao sistema judiciário conduzir as etapas subsequentes do processo, avaliando todas as provas e argumentos apresentados, para determinar a culpabilidade ou inocência da acusada. Continuaremos desempenhando nosso papel na defesa da jovem", finaliza.

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