O nepotismo ainda resiste

*Henrique H. Belinotte

O assunto que já foi objeto de discussão há muito, em vários municípios, ou seja, o nepotismo, retorna a baila, novamente, em Assis, com a apresentação do Projeto de Lei Nº 91/2013, assinado por todos os vereadores, que altera dispositivos da Lei 275/2004 “que dispõe sobre proibição de contratação de parentes até terceiro grau…”, passando para o “quarto grau”, ou seja, Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores não poderão contratar parentes, que até então, poderiam ser contratados.

Evidente que o assunto mostra-se interessante e aponta a preocupação do Poder Legislativo com o assunto, no sentido da moralização, ampliando o leque daqueles que não podem ser contratados, sem o devido concurso. Novamente uma abordagem, agora mais em profundidade, com relação a um tipo de contratação que vem maculando a grande maioria das administrações dos pequenos, médios e grandes municípios, comprovando que o nepotismo ainda resiste.

O artigo 37 da Constituição Federal, deixaclaro que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional.

É fato, no entanto, que os municípios passaram a criar suas próprias leis para prevenir o ato de nepotismo. E o município de Assis, através de seus vereadores, agora entende que o alcance de tal lei deve ser mais abrangente. Um fato interessante e que aponta, sem dúvida, a preocupação do Poder Legislativo com as coisas públicas.

O Supremo Tribunal Federalpossui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o tal do nepotismo cruzado.

Sem dúvida, o combate ao nepotismo revela-se como um importante meio para a preservação da moralidade administrativa, contribuindo na construção de uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que prestigia a aptidão técnica do servidor e assegura a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas.

*Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte&Belinotteadvogados

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