O plebiscito, a reforma e o povo

*Henrique H. Belinotte

O movimento das ruas assustou aqueles que estão no Poder.

Afoitamente, a presidenta Dilma convocou reunião e propôs plebiscito para formação de Constituinte específica visando a reforma política.

O objetivo de tal procedimento parecer ser o de tentar conter manifestações na ruas e restabelecer o sossego dos políticos.

Além de propor um debate sobre a convocação de um plebiscito popular permitindo o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país necessita defendeu-se a adoção de quatro outros pactos, ou seja, responsabilidade fiscal, saúde, transporte, e educação.

O cerne da questão, sem dúvida, diz respeito aos aspectos legais da convocação de uma Constituinte específica para tratar de apenas um tema – reforma politica.

Obviamente, parece que a idéia lançada visa tão somente criar um cenário favorável de desistimulo e abrandamento da situação existente, em decorrência do povo que esta nas ruas e clama por significativas alterações.

Na realidade, são questão muito sérias e que precisam ser analisadas e consideradas dentro do cenário juridico brasileiro. Não basta apenas querer. É preciso que exista as condições legais e jurídicas para tanto.

Apenas a titulo de análise, A Assembleia Nacional Constituinte escolhe pessoas para redigir ou reformar uma Constituição, lei maior de um país e que rege todas as outras leis vigentes.

A nossa constituição é de 1988 e não contou com pessoas eleitas exclusivamente para a tarefa, tendo sido elaborada por deputados e senadores eleitos em 1986, que foram denominados deputados constituintes.

Além disso, não existe qualquer aspecto legal que indique a existência de uma constituinte específica para um único tema, sem contar o fato de que a Constituição brasileira não prevê a convocação de constituinte.

Talvez a alternativa fosse a aprovação de uma PEC já que a Constituição, em seu artigo 14, declara que o plebiscito só pode ser convocado pelo Congresso Nacional através de lei, o que vale dizer, lei ordinária. Um plebiscito, para mudar a constituição, só pode ser através de emenda constitucional.

O plebiscito referido pela presidenta diz respeito a convocação dos cidadãos e eleitores para aprovar , rejeitar e alterar questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

E o que se deve destacar é que a própria Constituição do Brasil estabelece como competência exclusiva do Congresso propor um plebiscito. Para existir o plebiscito, apontado pela presidenta como a solução da questaão, ele precisa ser encaminhado em projeto de decreto legislativo na Câmara ou no Senado. A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. Evidente que não depende especificamente da presidência da república e a vontade dos senhores políticos, todos conhecem.

Portanto, observa-se que a coisa não é tão fácil assim.

E por fim, a questão a ser tratada em decorrência da realização do plebiscito e a da formação de um poder Constituinte seria a reforma política.

A tal reforma está sendo debatida no Congresso Nacional há muito, com o objetivo de tentar melhorar o atual sistema eleitoral e político brasileiro. Entre os temas merecem destaque o sistema eleitoral, o financiamento eleitoral e partidário, coligações, alteração das datas de posses, entre outros, além evidente da maior participação popular. Aliás, a polêmica das propostas é um dos aspectos que não permite as alterações tão propaladas e tudo permanece como antes, para a alegria dos políticos.

Além disso, já existe várias PECs para tratar das reformas politicas e até mesmo recentemente três entidades da sociedade civil – OAB, CNBB e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – apresentaram texto de projeto de lei de iniciativa popular para reforma política, que necessita contar com o apoio de 1% do eleitorado do país.

Assim, uma simples análise do que está sendo colocado pela presidenta aponta os eternos problemas e dificuldades de se buscar uma reforma dos mecanismos políticos, necessários a permitir que o Brasil se livre do continuísmo politico que persiste por décadas e dos casuísmos que favorecem sempre os mesmos e que abra o caminho para que o povo possa participar de forma mais eficaz e constante. Que a participação do povo não seja apenas com o voto, mas também de forma direta e efetiva nos destinos do pais.

O povo está maduro, e isso não se discute. O que se observa é que as velhas conversas dos velhos políticos, já não suficientes para alterar a rota adotada de buscar nas ruas a nova cara do Brasil. Os políticos estão na marca do pênalti.

*Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte & Belinotte advogados.

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