* Por Henrique H. Belinotte
O Brasil é um país único.
Único talvez em tudo.
Não é preciso sair do seu lugar para observar com clareza as coisas que acontecem e que jamais aconteceriam em outro lugar.
E muitas vezes as surpresas surgem de onde jamais se poderia imaginar.
A última vem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que ao realizar uma visita de meia hora às instalações do Presídio Central de Porto Alegre, afirmou de forma incisiva que o preso não sai recuperado da cadeia. E foi além ao frisar que em alguns casos, o preso sai pior do que entrou.
Sem dúvida, o ministro do STF reflete o desconhecimento das autoridades no tocante ao sistema prisional brasileiro, que é estarrecedor.
A argumentação de que falta determinação e vontade política para resolver a situação do sistema não é suficiente para justificar o grave quadro enfrentado em todo o país, como a superlotação, a estrutura precária e as más condições de higiene.
Há muitos anos já se sabia que a cadeia não recuperava ninguém. Antes, uma verdadeira faculdade, formando criminosos e colocando-os de volta a sociedade, agora graduados nas lides criminais.
Sem dúvida, vários fatores levaram ao surgimento do precário sistema prisional brasileiro. O abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro.
Sendo assim, a prisão que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, das torturas públicas e cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim correcional da pena, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.
A sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade, talvez igual a do Ministro, que por sua função não deveria desconhecer o grave quadro, diante do atual sistema carcerário brasileiro, pois de um lado tem-se o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as graves mazelas carcerárias.
É fato que a superpopulação nos presídios aponta para uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais do cidadão.
Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da Constituição.
Aliás, a própria Lei de Execução Penal (LEP), no seu art. 88, estabelece que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ademais, o art. 85 da LEP prevê que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. Belo texto, mas permanece só no papel.
Nesse contexto, a indignação do ministro presidente do STF não é fato novo e comprova que nossas autoridades desconhecem ou então fingem não saber sobre a situação que viola as normas e princípios constitucionais.
Talvez o ministro efetivamente não tenha conhecimento de que os presos são literalmente tratados como objetos imprestáveis, jogados em depósitos. Afinal, para parte da sociedade, o preso não passa de “lixo”. Muito triste.
*Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte & Belinotte advogados









