Aposentados estão conseguindo na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração também a média de cálculo de todas as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994. “A regra em vigor, trazida pela Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria apenas as contribuições após 1994, o que prejudica e muito, vários aposentados que contribuíam com valores maiores antes de 1994”, informa o advogado João Carlos Fazano Sciarini, do escritório Sciarini Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. Esse tipo de medida é conhecida como “Revisão da Vida Toda”.

Em um caso específico a segurada E.M.N.S. de 65 anos de idade, trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos. No cálculo inicial, o INSS apenas considerou as contribuições feitas a partir de 1994 como determina a lei.

Na decisão, foi avaliado que a aposentada sofreu grande prejuízo pelo cálculo do INSS.

Nesse caso, o benefício da segurada passará de R$ 3.521,13 para R$4.065,91, além do pagamento de atrasados, devidos pelo INSS de R$19.484,72″

Convém destacar que a possibilidade de revisão também inclui pensionistas, no caso aqueles que recebem pensão de contribuintes que também recolhiam valores maiores antes do ano de 1994.

Em resumo:

O que é?

Revisão previdenciária que visa incluir todos os salários de contribuição no cálculo para chegar na média dos 80% maiores e não apenas as de julho de 1994 para cá.

Quanto aumenta?

O quanto deve aumentar depende de cálculo previdenciário, no entanto, para se ter uma base, um aposentado que recebe cerca de R$ 2,5mil, por exemplo, pode ter a renda aumentada em R$ 5 mil, além dos atrasados.

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