O desembargador da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Antonio Vilenilson, ao julgar o processo nº 0163172-07.2012.8.26.0000, de segundo grau, que trata da “Promessa de Compra e Venda” do Instituto Educacional de Assis(Ieda)/Diocesano, determinou o afastamento de Ernani Zwicker da administração do Ieda, devolvendo-a aos adquirentes, no caso, representantes do Instituto de Obras Religiosas e Educacionais (IORE), Priscila Barbosa e Fernando Lima Peregrini.
Na sentença de livre acesso pelo site do TJ/SP consta que o desembargador atribuiu efeito suspensivo ao agravo para afastar o risco de lesão grave, sendo os agravados intimados para resposta. Segundo o advogado da Iore, Fernando Elias Assunção de Carvalho, ainda ontem a determinação judicial não havia sido cumprida em razão da retirada do processo da 3ª Vara do Fórum de Assis pelo advogado da outra parte.
Ainda de acordo com Carvalho, o risco de lesão grave a que se refere o desembargador Antonio Vilenilson refere-se a desvios de caixa e finalidade praticados pela administração Zwicker. “Estamos apreensivos pelo cumprimento da sentença por estar em questão à atenção aos compromissos a serem honrados para manter em funcionamento a Instituição de Ensino”, diz o advogado.











