Designado para julgar a denúncia do Ministério Público contra o delegado João Fernando Pauka Rodrigues, acusado de tortura durante uma abordagem policial em novembro de 2024, o juiz André Figueiredo Saullo também decidiu que não iria julgar o caso. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 24 de abril, um dia após o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo ter se declarado suspeito para conduzir o processo.
A decisão proferida nos autos, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), Saullo afirmou sua incompatibilidade para julgar a ação, com base no artigo 112 do Código de Processo Penal, determinando sua restituição do processo à 1ª Vara Criminal de Cândido Mota. Nessas condições, não havendo juiz imparcial para o julgamento desta denúncia na Comarca de Candido Mota, buscar-se-á substituto em outra Comarca do Estado que esteja apto ao julgamento, buscando garantir a imparcialidade na apreciação da situação.
O Ministério Público denunciou João Fernando Pauka Rodrigues pelo crime de tortura após uma abordagem realizada durante a Operação Direção Segura, voltada à fiscalização de motoristas sob efeito de álcool. De acordo com a denúncia, o advogado E.D.O.L., que teria desobedecido a uma ordem de parada, foi perseguido e, após ser alcançado, espancado e algemado em frente à própria residência, onde o episódio foi registrado por câmeras de segurança.

Ainda segundo o Ministério Público, mesmo após o advogado ter sido imobilizado por policiais militares, o delegado teria desferido um chute em sua cabeça, causando lesões físicas e sofrimento psicológico, com o objetivo de aplicar castigo pessoal. A vítima precisou ser internada devido às agressões.
A defesa do advogado nega que ele tenha recebido ordem clara de parada e alega que a abordagem foi desproporcional. Já o delegado sustenta que houve tentativa de fuga e que o uso da força foi necessário para conter o condutor.
Após análise dos depoimentos, vídeos e documentos médicos, o Ministério Público arquivou as acusações inicialmente imputadas contra E.D.O.L., como embriaguez, resistência e desacato, e ofereceu denúncia contra o delegado por tortura. A Promotoria também pede a perda do cargo público de João Fernando Pauka Rodrigues e o pagamento de R$ 50 mil por danos materiais e morais à vítima.
A pedido do Portal AssisCity, o advogado criminalista Thiago Caron, que é Mestre em Teoria do Direito e do Estado, comentou o caso e explicou que afastamentos como esse são previstos em lei e ocorrem justamente para preservar a imparcialidade do julgamento. “Estamos falando de uma autoridade policial de relevância em uma comarca com número reduzido de juízes, denunciado por ter supostamente cometido um delito grave. Por se tratar de autoridades que podem ter desenvolvido uma proximidade em razão de sua função, para não haver questionamentos de imparcialidade do Estado — tanto para absolvição quanto para eventual condenação —, as autoridades mencionadas optaram por exercer o direito garantido no Código de Processo Penal e se afastarem do caso, no qual não irão atuar em qualquer instância”, explicou.
Caron também destacou que o andamento do processo não deve ser prejudicado. “Como o Estado de São Paulo possui um grande número de juízes, no meu ponto de vista, não haverá dificuldade de ser localizado um juiz que aceite o encargo de atuar em referido processo, cabendo em última análise ao Tribunal de Justiça do Estado dirimir tal questão, para que se tenha uma efetiva prestação jurisdicional com um julgamento imparcial e justo do denunciado”, concluiu.
Com o novo afastamento, o processo agora aguarda a designação de um magistrado de outra comarca para dar continuidade ao julgamento.

