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A segurança de uma criança é o termômetro mais fiel da saúde e da dignidade de uma sociedade.

Em Assis, a proteção contra o abuso e a exploração sexual não é apenas um desejo da comunidade; é um dever jurídico detalhado em um robusto arsenal de leis municipais construído ao longo da última década.

O município possui um arcabouço legal robusto voltado à proteção de nossas crianças e adolescentes, edificado com rigor desde 2012, sob gestões como a de Ézio Spera e, posteriormente, Ricardo Pinheiro Santana.

No entanto, existe um silêncio perigoso que essas normas tentam quebrar: o silêncio da omissão.

A leis não são escudos automáticos; elas dependem de execução e vigilância. Diante de normas tão detalhadas, a pergunta que não podemos calar é: O Município de Assis tem, de fato, aplicado suas leis de prevenção contra o abuso infantil?

O município possui as ferramentas legais para prevenir tragédias, mas a pergunta urgente que cada cidadão assisense deve fazer é: essas leis estão saindo do papel e chegando efetivamente às ruas, escolas e estabelecimentos da nossa cidade?

A punição de criminosos é um dever do Estado, mas a prevenção, garantida pela visibilidade e educação, é uma responsabilidade coletiva da qual não podemos abrir mão.

O “MAIO LARANJA” E A EVOLUÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

A cor laranja em Assis não é apenas estética; é um alerta de visibilidade que salva vidas.

A trajetória legislativa da nossa cidade mostra um compromisso histórico que começou com a Lei nº 5.656/2012, de autoria do Vereador Alexandre Cobra Vêncio e sancionada pelo então Prefeito Ézio Spera, que instituiu a “Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção à Pedofilia“.

Recentemente, essa rede foi expandida com a Lei nº 7.401/2023, que instituiu o “Mês Maio Laranja“. Estas datas não são meras formalidades festivas; elas obrigam o Poder Público a adotar diretrizes de sensibilização, mobilização e a iluminação de prédios públicos com a cor símbolo da causa.

A finalidade é estritamente educativa: manter o tema fora das sombras e garantir que a metodologia de prevenção seja discutida não apenas em eventos isolados, mas de forma contínua em toda a rede municipal.

EVENTOS E SHOWS: 30 SEGUNDOS QUE PODEM MUDAR UM DESTINO

Você já se perguntou por que grandes eventos em Assis precisam falar sobre pedofilia?

A Lei nº 5.660/2012 exige que todo show, exposição, evento esportivo ou cultural realizado em ambientes abertos ou fechados dedique tempo para a prevenção.

A regra é clara e obrigatória: no mínimo 30 segundos a cada hora de evento devem ser destinados a mensagens educativas.

Além disso, a Lei nº 5.661/2012 impõe que toda propaganda institucional da prefeitura (seja rádio, TV ou impressa) contenha o slogan oficial:

“ASSIS CONTRA A PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DENUNCIE DISQUE 100, A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA.”

Em eventos, a menção ao canal de denúncia é mandatória por lei:

“Disque 100 para Denúncias – A ligação é Anônima e Gratuita”

O descumprimento dessas normas não é uma falha menor; é uma infração punível com multa de 20 UFESPs (R$ 768,40 em 2026) e, em casos de reincidência persistente, a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

A OBRIGATORIEDADE DO CARTAZ: MAIS QUE PAPEL, UM ESCUDO.

A informação precisa estar visível e ser legível para cumprir seu papel de escudo social.

As leis nº 5.664/2012 e nº 5.957/2014 estabelecem onde e como os alertas devem ser fixados.

  • Repartições Públicas: Cartazes de 30x40cm são obrigatórios em pontos estratégicos. A lei exige “ótima condição de leitura” e “letras legíveis”.
  • Hotéis, Motéis e Casas Noturnas: A placa deve estar na porta de entrada principal de forma destacada e permanente.

Para os estabelecimentos privados, as sanções previstas pela Lei 5.957/2014 (sancionada por Ricardo Pinheiro Santana) são severas porque o risco é alto: multa de 20 UFESPs na primeira infração, suspensão das atividades por 30 dias na reincidência e cancelamento da licença se a irregularidade persistir.

Se você entra em um hotel ou casa de shows e não vê esse alerta, a segurança de nossas crianças está sendo comprometida e a lei está sendo violada.

EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO: ONDE A PREVENÇÃO GANHA FORÇA.

A prevenção mais eficaz acontece pelo conhecimento técnico e pelo olhar atento.

A Lei nº 5.656/2012 (Art. 4º) vai além do básico, exigindo que a temática seja inserida nas Conferências Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Juventude.

A lei determina que professores da rede municipal recebam capacitação específica para:

  1. Identificar o abusador: Compreender padrões de comportamento predatórios.
  • Identificar a vítima: Perceber sinais físicos, psicológicos e mudanças comportamentais na criança.
  • Tratar sequelas: Saber como acolher e encaminhar para a recuperação, evitando a revitimização.

Não basta que as crianças estejam na escola; os profissionais e os pais, em reuniões obrigatórias, devem ser municiados com estratégias reais de combate.

MAPEAMENTO DA PROTEÇÃO: O QUE A LEI EXIGE EM ASSIS.

Para exercer sua cidadania e cobrar resultados, você precisa conhecer as armas que a legislação municipal oferece.

As leis abaixo, em sua maioria de autoria do vereador Alexandre Cobra Vêncio, estabelecem obrigações técnicas claras e punições para quem as ignora.

Lei MunicipalO que a Norma ExigeAutoria e Detalhes de Fiscalização/Penalidade
    5.656/2012Institui a Semana Municipal de Conscientização (semana do dia 18 de maio). Exige campanhas, palestras e capacitação de professores.Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Responsabilidade da Secretaria de Assistência Social.
    5.660/2012Veiculação de campanha educativa (mínimo de 30 segundos) a cada hora em eventos, shows e casas noturnas.Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Multa: 20 UFESPs (dobra na reincidência; 2ª reincidência leva à cassação do alvará).
      5.661/2012Inserção obrigatória da frase: “ASSIS          CONTRA          A PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS                             E ADOLESCENTES. DENUNCIE DISQUE 100, A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA.”  Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Obrigatório em todas as propagandas institucionais (som e imagem) da Prefeitura e autarquias.
5.664/2012Fixação de cartazes (30x40cm) com  o  Disque  100  e  o  siteAutor:     Alexandre     Cobra Vêncio. Exige letras legíveis e
 www.disque100.org.br em todas as repartições públicas municipais.visibilidade    estratégica    em locais de grande circulação.
    5.957/2014Placas de advertência contra exploração sexual na entrada principal de hotéis, motéis, pensões e casas de eventos noturnos.Autoria: Cristiano Santili e Alexandre Cobra Vêncio. Multa: 20 UFESPs e suspensão de 30 dias na reincidência.
    7.401/2023Institui o Maio Laranja. Exige iluminação de prédios públicos na cor laranja e uso do laço laranja como símbolo da campanha.Autor: Alexandre Cobra Vêncio.           Foco           em sensibilização e mobilização permanente durante todo o mês de maio.

O PILAR FEDERAL: O SUPORTE JURÍDICO NACIONAL

As leis de Assis são fortalecidas por uma rede de proteção nacional que evolui constantemente. Não aceite menos do que o cumprimento integral destas normas:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990): O alicerce que proíbe negligência, exploração e violência.
  • Lei 9.970/2000: Institui o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
  • Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014): Estabelece o direito de crescer sem o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis.
  • Lei da Escuta Especializada (Lei 13.431/2017): Garante que a vítima seja ouvida em sistema de proteção, evitando o trauma da revitimização.
  • Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022): Torna o crime contra crianças hediondo e foca na prevenção da violência doméstica.
  • Lei 14.811/2024: A legislação mais recente, que criminaliza o cyberbullying e agrava penas para crimes que induzam ao suicídio ou automutilação.

O QUE FISCALIZAR EM ASSIS?

Utilize a tabela abaixo para conferir se os estabelecimentos e o poder público estão cumprindo as leis municipais:

Lei MunicipalAção ObrigatóriaAplicação e Penalidade
Lei 5.656/2012Capacitação de professores e discussão em Conferências de Saúde/Educação.Escolas       Municipais       e Conselhos Municipais.
Lei 5.660/2012Mensagens de 30s a cada hora em som/telão.Shows  e   eventos   culturais (Multa de 20 UFESPs).
Lei 5.661/2012Slogan     oficial      em      toda propaganda institucional.Prefeitura de Assis (Administração Direta e Indireta).
Lei 5.664/2012Cartazes 30x40cm com leitura clara e legível.Todas as Repartições Públicas Municipais.
Lei 5.957/2014Placa   destacada    na    entrada principal (permanente).Hotéis, motéis, pensões e casas noturnas (Até cancelamento de licença).
Lei 7.401/2023Mês Maio Laranja e iluminação de prédios públicos.Prédios públicos durante todo o mês de maio.

A LEI SÓ FUNCIONA SE VOCÊ COBRAR.

Leis que ficam apenas no papel são letras mortas que não protegem ninguém.

A legislação de Assis é tecnicamente avançada e politicamente assinada por representantes que assumiram esse compromisso perante o povo.

Se você não vê o cartaz na repartição, se o show não veicula a mensagem de 30 segundos, ou se a escola não promove o debate capacitado, a rede de proteção está furada e o crime encontra brechas.

É seu papel, como cidadão, cobrar diretamente o Prefeito, os Secretários Municipais e os Vereadores.

Exija da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Tutelar a organização efetiva das ações previstas.

Não espere que um crime aconteça no seu bairro para descobrir que a placa informativa não estava lá ou que o professor não foi treinado.

A punição é dever do Estado, mas a vigilância das leis de prevenção é dever de cada um de nós.

As leis de Assis foram criadas para quebrar ciclos de violência através da informação.

No entanto, o descumprimento de uma regra simples, como a fixação de uma placa legível ou a veiculação de um slogan, é o primeiro passo para a normalização do silêncio.

Muitas vezes, a única coisa que separa uma criança de uma vida de traumas é uma denúncia feita por alguém que viu o número do Disque 100 em um cartaz no momento certo.

Uma palestra na escola ou uma placa em um hotel pode ser o divisor de águas entre o abuso e a proteção.

COMO E DE QUEM COBRAR?

A inércia dos agentes públicos deve ser combatida com denúncia e cobrança direta. Exija seus direitos:

Vereadores: Fiscalizar se os parlamentares estão cobrando da Prefeitura a aplicação das multas de 20 UFESPs previstas nas leis 5.660 e 5.957. Eles têm o dever de vigiar o cumprimento das leis municipais.

Prefeito e Secretários (Assistência Social, Educação, Saúde) A Secretaria de Assistência Social é, por força do Art. 2º da Lei 5.656, a organizadora oficial da Semana Municipal. Cobre da Educação a capacitação de professores e da Saúde o atendimento diferenciado e sigiloso às vítimas.

Ministério Público: Se você notar que a Prefeitura ignora a obrigatoriedade dos cartazes ou da iluminação laranja, acione o Ministério Público. A omissão de agentes públicos no cumprimento de leis de proteção é passível de responsabilização jurídica.

Representantes de Bairro: Mobilize sua comunidade. Verifique se a escola do seu filho e o posto de saúde do bairro exibem o cartaz de 30x40cm com os canais de denúncia. A lei deve chegar à periferia, não apenas ao centro.

CANAIS DE DENÚNCIA: AÇÃO IMEDIATA

Não se cale. A denúncia é protegida por lei: é gratuita, anônima e sigilosa.

  • Disque 100: Direitos Humanos. Principal canal para denúncias de abuso e exploração.
  • Conselho Tutelar de Assis: Órgão essencial para zelar pelos direitos em nossa cidade.
  • Polícia Militar (190): Utilize para emergências ou casos de flagrante delito.
  • Site Oficial: www.disque100.org.br

O sigilo é garantido e a ligação não tem custo.

PREVENÇÃO COMO COMPROMISSO DE TODOS.

Ter leis avançadas em Assis é um privilégio, mas permitir que elas sejam ignoradas é uma negligência criminosa.

A prevenção real não acontece apenas no papel; ela ganha vida quando o dono do hotel fixa a placa de advertência, quando o organizador do show exibe a campanha de 30 segundos e quando o poder público ilumina o Paço Municipal de laranja.

Cada omissão é uma porta aberta para o agressor. Use sua voz, exija o cumprimento das multas e não aceite o silêncio. A nossa cobrança é a maior arma de proteção para as crianças de Assis.

Diante disso, cabe a pergunta: você está sendo um fiscal dessas leis ou a sua passividade está ajudando a manter o silêncio que tanto prejudica nossas crianças?

Marcos Palma é advogado e colunista do Portal AssisCity

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