
A segurança de uma criança é o termômetro mais fiel da saúde e da dignidade de uma sociedade.
Em Assis, a proteção contra o abuso e a exploração sexual não é apenas um desejo da comunidade; é um dever jurídico detalhado em um robusto arsenal de leis municipais construído ao longo da última década.
O município possui um arcabouço legal robusto voltado à proteção de nossas crianças e adolescentes, edificado com rigor desde 2012, sob gestões como a de Ézio Spera e, posteriormente, Ricardo Pinheiro Santana.
No entanto, existe um silêncio perigoso que essas normas tentam quebrar: o silêncio da omissão.
A leis não são escudos automáticos; elas dependem de execução e vigilância. Diante de normas tão detalhadas, a pergunta que não podemos calar é: O Município de Assis tem, de fato, aplicado suas leis de prevenção contra o abuso infantil?
O município possui as ferramentas legais para prevenir tragédias, mas a pergunta urgente que cada cidadão assisense deve fazer é: essas leis estão saindo do papel e chegando efetivamente às ruas, escolas e estabelecimentos da nossa cidade?
A punição de criminosos é um dever do Estado, mas a prevenção, garantida pela visibilidade e educação, é uma responsabilidade coletiva da qual não podemos abrir mão.
O “MAIO LARANJA” E A EVOLUÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO
A cor laranja em Assis não é apenas estética; é um alerta de visibilidade que salva vidas.
A trajetória legislativa da nossa cidade mostra um compromisso histórico que começou com a Lei nº 5.656/2012, de autoria do Vereador Alexandre Cobra Vêncio e sancionada pelo então Prefeito Ézio Spera, que instituiu a “Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção à Pedofilia“.
Recentemente, essa rede foi expandida com a Lei nº 7.401/2023, que instituiu o “Mês Maio Laranja“. Estas datas não são meras formalidades festivas; elas obrigam o Poder Público a adotar diretrizes de sensibilização, mobilização e a iluminação de prédios públicos com a cor símbolo da causa.
A finalidade é estritamente educativa: manter o tema fora das sombras e garantir que a metodologia de prevenção seja discutida não apenas em eventos isolados, mas de forma contínua em toda a rede municipal.
EVENTOS E SHOWS: 30 SEGUNDOS QUE PODEM MUDAR UM DESTINO
Você já se perguntou por que grandes eventos em Assis precisam falar sobre pedofilia?
A Lei nº 5.660/2012 exige que todo show, exposição, evento esportivo ou cultural realizado em ambientes abertos ou fechados dedique tempo para a prevenção.
A regra é clara e obrigatória: no mínimo 30 segundos a cada hora de evento devem ser destinados a mensagens educativas.
Além disso, a Lei nº 5.661/2012 impõe que toda propaganda institucional da prefeitura (seja rádio, TV ou impressa) contenha o slogan oficial:
“ASSIS CONTRA A PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DENUNCIE DISQUE 100, A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA.”
Em eventos, a menção ao canal de denúncia é mandatória por lei:
“Disque 100 para Denúncias – A ligação é Anônima e Gratuita”
O descumprimento dessas normas não é uma falha menor; é uma infração punível com multa de 20 UFESPs (R$ 768,40 em 2026) e, em casos de reincidência persistente, a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
A OBRIGATORIEDADE DO CARTAZ: MAIS QUE PAPEL, UM ESCUDO.
A informação precisa estar visível e ser legível para cumprir seu papel de escudo social.
As leis nº 5.664/2012 e nº 5.957/2014 estabelecem onde e como os alertas devem ser fixados.
- Repartições Públicas: Cartazes de 30x40cm são obrigatórios em pontos estratégicos. A lei exige “ótima condição de leitura” e “letras legíveis”.
- Hotéis, Motéis e Casas Noturnas: A placa deve estar na porta de entrada principal de forma destacada e permanente.
Para os estabelecimentos privados, as sanções previstas pela Lei 5.957/2014 (sancionada por Ricardo Pinheiro Santana) são severas porque o risco é alto: multa de 20 UFESPs na primeira infração, suspensão das atividades por 30 dias na reincidência e cancelamento da licença se a irregularidade persistir.
Se você entra em um hotel ou casa de shows e não vê esse alerta, a segurança de nossas crianças está sendo comprometida e a lei está sendo violada.
EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO: ONDE A PREVENÇÃO GANHA FORÇA.
A prevenção mais eficaz acontece pelo conhecimento técnico e pelo olhar atento.
A Lei nº 5.656/2012 (Art. 4º) vai além do básico, exigindo que a temática seja inserida nas Conferências Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Juventude.
A lei determina que professores da rede municipal recebam capacitação específica para:
- Identificar o abusador: Compreender padrões de comportamento predatórios.
- Identificar a vítima: Perceber sinais físicos, psicológicos e mudanças comportamentais na criança.
- Tratar sequelas: Saber como acolher e encaminhar para a recuperação, evitando a revitimização.
Não basta que as crianças estejam na escola; os profissionais e os pais, em reuniões obrigatórias, devem ser municiados com estratégias reais de combate.
MAPEAMENTO DA PROTEÇÃO: O QUE A LEI EXIGE EM ASSIS.
Para exercer sua cidadania e cobrar resultados, você precisa conhecer as armas que a legislação municipal oferece.
As leis abaixo, em sua maioria de autoria do vereador Alexandre Cobra Vêncio, estabelecem obrigações técnicas claras e punições para quem as ignora.
| Lei Municipal | O que a Norma Exige | Autoria e Detalhes de Fiscalização/Penalidade |
| 5.656/2012 | Institui a Semana Municipal de Conscientização (semana do dia 18 de maio). Exige campanhas, palestras e capacitação de professores. | Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. |
| 5.660/2012 | Veiculação de campanha educativa (mínimo de 30 segundos) a cada hora em eventos, shows e casas noturnas. | Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Multa: 20 UFESPs (dobra na reincidência; 2ª reincidência leva à cassação do alvará). |
| 5.661/2012 | Inserção obrigatória da frase: “ASSIS CONTRA A PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DENUNCIE DISQUE 100, A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA.” | Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Obrigatório em todas as propagandas institucionais (som e imagem) da Prefeitura e autarquias. |
| 5.664/2012 | Fixação de cartazes (30x40cm) com o Disque 100 e o site | Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Exige letras legíveis e |
| www.disque100.org.br em todas as repartições públicas municipais. | visibilidade estratégica em locais de grande circulação. | |
| 5.957/2014 | Placas de advertência contra exploração sexual na entrada principal de hotéis, motéis, pensões e casas de eventos noturnos. | Autoria: Cristiano Santili e Alexandre Cobra Vêncio. Multa: 20 UFESPs e suspensão de 30 dias na reincidência. |
| 7.401/2023 | Institui o Maio Laranja. Exige iluminação de prédios públicos na cor laranja e uso do laço laranja como símbolo da campanha. | Autor: Alexandre Cobra Vêncio. Foco em sensibilização e mobilização permanente durante todo o mês de maio. |
O PILAR FEDERAL: O SUPORTE JURÍDICO NACIONAL
As leis de Assis são fortalecidas por uma rede de proteção nacional que evolui constantemente. Não aceite menos do que o cumprimento integral destas normas:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990): O alicerce que proíbe negligência, exploração e violência.
- Lei 9.970/2000: Institui o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
- Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014): Estabelece o direito de crescer sem o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis.
- Lei da Escuta Especializada (Lei 13.431/2017): Garante que a vítima seja ouvida em sistema de proteção, evitando o trauma da revitimização.
- Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022): Torna o crime contra crianças hediondo e foca na prevenção da violência doméstica.
- Lei 14.811/2024: A legislação mais recente, que criminaliza o cyberbullying e agrava penas para crimes que induzam ao suicídio ou automutilação.
O QUE FISCALIZAR EM ASSIS?
Utilize a tabela abaixo para conferir se os estabelecimentos e o poder público estão cumprindo as leis municipais:
| Lei Municipal | Ação Obrigatória | Aplicação e Penalidade |
| Lei 5.656/2012 | Capacitação de professores e discussão em Conferências de Saúde/Educação. | Escolas Municipais e Conselhos Municipais. |
| Lei 5.660/2012 | Mensagens de 30s a cada hora em som/telão. | Shows e eventos culturais (Multa de 20 UFESPs). |
| Lei 5.661/2012 | Slogan oficial em toda propaganda institucional. | Prefeitura de Assis (Administração Direta e Indireta). |
| Lei 5.664/2012 | Cartazes 30x40cm com leitura clara e legível. | Todas as Repartições Públicas Municipais. |
| Lei 5.957/2014 | Placa destacada na entrada principal (permanente). | Hotéis, motéis, pensões e casas noturnas (Até cancelamento de licença). |
| Lei 7.401/2023 | Mês Maio Laranja e iluminação de prédios públicos. | Prédios públicos durante todo o mês de maio. |
A LEI SÓ FUNCIONA SE VOCÊ COBRAR.
Leis que ficam apenas no papel são letras mortas que não protegem ninguém.
A legislação de Assis é tecnicamente avançada e politicamente assinada por representantes que assumiram esse compromisso perante o povo.
Se você não vê o cartaz na repartição, se o show não veicula a mensagem de 30 segundos, ou se a escola não promove o debate capacitado, a rede de proteção está furada e o crime encontra brechas.
É seu papel, como cidadão, cobrar diretamente o Prefeito, os Secretários Municipais e os Vereadores.
Exija da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Tutelar a organização efetiva das ações previstas.
Não espere que um crime aconteça no seu bairro para descobrir que a placa informativa não estava lá ou que o professor não foi treinado.
A punição é dever do Estado, mas a vigilância das leis de prevenção é dever de cada um de nós.
As leis de Assis foram criadas para quebrar ciclos de violência através da informação.
No entanto, o descumprimento de uma regra simples, como a fixação de uma placa legível ou a veiculação de um slogan, é o primeiro passo para a normalização do silêncio.
Muitas vezes, a única coisa que separa uma criança de uma vida de traumas é uma denúncia feita por alguém que viu o número do Disque 100 em um cartaz no momento certo.
Uma palestra na escola ou uma placa em um hotel pode ser o divisor de águas entre o abuso e a proteção.
COMO E DE QUEM COBRAR?
A inércia dos agentes públicos deve ser combatida com denúncia e cobrança direta. Exija seus direitos:
Vereadores: Fiscalizar se os parlamentares estão cobrando da Prefeitura a aplicação das multas de 20 UFESPs previstas nas leis 5.660 e 5.957. Eles têm o dever de vigiar o cumprimento das leis municipais.
Prefeito e Secretários (Assistência Social, Educação, Saúde) A Secretaria de Assistência Social é, por força do Art. 2º da Lei 5.656, a organizadora oficial da Semana Municipal. Cobre da Educação a capacitação de professores e da Saúde o atendimento diferenciado e sigiloso às vítimas.
Ministério Público: Se você notar que a Prefeitura ignora a obrigatoriedade dos cartazes ou da iluminação laranja, acione o Ministério Público. A omissão de agentes públicos no cumprimento de leis de proteção é passível de responsabilização jurídica.
Representantes de Bairro: Mobilize sua comunidade. Verifique se a escola do seu filho e o posto de saúde do bairro exibem o cartaz de 30x40cm com os canais de denúncia. A lei deve chegar à periferia, não apenas ao centro.
CANAIS DE DENÚNCIA: AÇÃO IMEDIATA
Não se cale. A denúncia é protegida por lei: é gratuita, anônima e sigilosa.
- Disque 100: Direitos Humanos. Principal canal para denúncias de abuso e exploração.
- Conselho Tutelar de Assis: Órgão essencial para zelar pelos direitos em nossa cidade.
- Polícia Militar (190): Utilize para emergências ou casos de flagrante delito.
- Site Oficial: www.disque100.org.br
O sigilo é garantido e a ligação não tem custo.
PREVENÇÃO COMO COMPROMISSO DE TODOS.
Ter leis avançadas em Assis é um privilégio, mas permitir que elas sejam ignoradas é uma negligência criminosa.
A prevenção real não acontece apenas no papel; ela ganha vida quando o dono do hotel fixa a placa de advertência, quando o organizador do show exibe a campanha de 30 segundos e quando o poder público ilumina o Paço Municipal de laranja.
Cada omissão é uma porta aberta para o agressor. Use sua voz, exija o cumprimento das multas e não aceite o silêncio. A nossa cobrança é a maior arma de proteção para as crianças de Assis.
Diante disso, cabe a pergunta: você está sendo um fiscal dessas leis ou a sua passividade está ajudando a manter o silêncio que tanto prejudica nossas crianças?
Marcos Palma é advogado e colunista do Portal AssisCity
