O mundo digital trouxe avanços incontestáveis: encurtou distâncias, multiplicou as formas de comunicação e democratizou o acesso à informação.

Contudo, também abriu espaço para novas formas de violência, muitas vezes silenciosas, que atingem a honra, a dignidade e a saúde mental das mulheres.

Hoje, tecnologias como inteligência artificial — incluindo programas famosos como o ChatGPT e outras ferramentas de edição de imagem e som — vêm sendo usadas de maneira criminosa para criar montagens, vídeos falsos, áudios manipulados e textos ofensivos.
Esses conteúdos, distribuídos em redes sociais, grupos de mensagem ou plataformas públicas, podem devastar a vida da vítima, causando sofrimento psicológico profundo.

Diante desse cenário alarmante, foi sancionada, no último 24 de abril de 2025, a Lei nº 15.123/2025, que representa um importante avanço na proteção da mulher no ambiente virtual.

⚖️ O que muda com a nova lei?

A nova legislação altera o artigo 147-B do Código Penal, que define o crime de violência psicológica contra a mulher.

A partir de agora, se o agressor utilizar inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos para alterar a imagem ou a voz da vítima, a pena será aumentada em metade.

Isso significa que a pena, que antes era de reclusão de seis meses a dois anos, poderá ser sensivelmente majorada, refletindo a gravidade dessa forma moderna de agressão.

Em termos práticos:

  • Se um agressor criar deepfakes, áudios adulterados ou vídeos manipulados com o intuito de humilhar, constranger ou controlar emocionalmente a mulher, a justiça agora prevê punição mais severa.
  • O mesmo se aplica para textos ofensivos gerados por IA, que expõem a vítima ao ridículo, ameaçam ou depreciam sua imagem perante a sociedade.

Trata-se de reconhecer que o sofrimento causado pela violência psicológica digital é tão sério quanto a violência física.

 

???? A violência invisível que machuca

Uma agressão não precisa deixar marcas visíveis para ser devastadora.

A violência psicológica atua de forma insidiosa, abalando o emocional da vítima, destruindo sua autoestima, isolando-a socialmente e prejudicando sua saúde mental.

A imagem que ilustra esta matéria é simbólica: uma mulher jovem, bonita, se vê diante do espelho — mas o reflexo é sujo, cabisbaixo, machucado pelas palavras ofensivas que saem de um celular.
Assim é a violência psicológica: corrói por dentro, silenciosamente.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ao comentar a nova legislação, destacou:
“A internet não pode ser terra sem lei. É preciso assegurar dignidade às mulheres também no ambiente digital.”

Essa nova lei é um instrumento para que a proteção avance junto com a tecnologia.

⚖️ o que diz o texto de lei?

 LEI Nº 15.123, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Art. 2º O art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 147-B. ………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet

????Como denunciar a violência psicológica digital?

Se você é vítima ou testemunha de qualquer forma de violência psicológica praticada com auxílio de inteligência artificial, não se cale. Existem canais seguros e gratuitos para denúncia:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
    (Atendimento 24 horas, gratuito e sigiloso em todo o Brasil)
  • Disque 100 – Direitos Humanos
    (Recebe denúncias de violações de direitos, inclusive crimes digitais)
  • Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”
    (Disponível para Android e iOS, permite envio de fotos, áudios e vídeos)
  • Delegacia Eletrônica da Polícia Civil
    (Exemplo em SP: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br)
  • Delegacias de Defesa da Mulher (DDM)
    (Presenciais, com atendimento especializado e acolhedor)
  • Defensoria Pública/OAB/Advogados Especializados.
    (Atendimento jurídico para orientar e acompanhar processos)

O apoio à vítima é fundamental para quebrar o ciclo da violência.

A denúncia é um ato de coragem e de preservação da dignidade.

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