A recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial à Lei n. 15.153/25 marca uma alteração definitiva no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de agora, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para a obtenção das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa decisão, embora carregue um forte apelo político, tem sua eficácia prática questionável. O objetivo declarado é aumentar a segurança no trânsito, mas a medida, que já impõe um custo elevado aos condutores das categorias C, D e E, agora se estende às categorias A e B, aumentando o custo da primeira habilitação sem focar nas verdadeiras causas dos sinistros de trânsito.

É fundamental reiterar que o exame toxicológico passa a ser obrigatório apenas para quem está obtendo a CNH pela primeira vez nas categorias A e B. Ele não é exigido para a renovação da CNH nessas categorias. A obrigatoriedade na renovação continua restrita aos motoristas das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos de transporte).

O principal argumento contra essa extensão é o custo-benefício desfavorável. O exame é conhecido por onerar significativamente o processo dos motoristas profissionais e, ao atingir a primeira habilitação, encarece o valor para milhões de cidadãos, muitos deles jovens que dependem da CNH para a inserção no mercado de trabalho

O cerne da crítica reside na ineficácia temporal do teste. O exame toxicológico detecta o uso de substâncias em um período retroativo de 90 a 180 dias, funcionando como uma “fotografia” do passado do candidato. Contudo, não há qualquer garantia de que um indivíduo que passe no teste hoje não consuma drogas logo após obter a CNH. Mais importante, não há correlação direta cientificamente comprovada de que a obrigatoriedade na primeira habilitação para motoristas comuns (não profissionais) vá reduzir significativamente as taxas de sinistros de trânsito.

As Causas Reais dos Sinistros fatais no Brasil continuam sendo causadas por fatores amplamente conhecidos: excesso de velocidade, embriaguez ao volante (álcool) e falta de atenção e imprudência.

O foco da política pública deveria ser o aprimoramento da fiscalização e a educação continuada sobre os perigos da direção sob efeito de qualquer substância, incluindo o álcool, que é a droga mais presente nas ocorrências de trânsito e que o exame toxicológico de longa janela não prioriza.

Ao direcionar a atenção, e os recursos financeiros dos candidatos, para o exame toxicológico na fase inicial da habilitação, o Congresso desvia o foco das políticas que realmente poderiam salvar vidas. Por exemplo investir na Polícia Rodoviária e nos órgãos de trânsito para realizar testes rápidos e blitzes que detectem o uso de substâncias no momento da condução, e não meses antes.

O próprio sistema de realização do exame, que permite aos usuários deixarem de consumir substâncias dias ou semanas antes para “limpar” o organismo, e os relatos de fraude e “compra” de exames, enfraquecem a credibilidade da medida.

O processo de formação de condutores no Brasil é frequentemente criticado e precisa de uma mudança urgente no seu modelo pedagógico. Se a intenção é prevenir e trazer mais segurança viária, o investimento deveria ser na melhoria da carga horária prática e teórica.

A maior lacuna lógica dessa lei aprovada reside no fato de que o exame não é exigido na renovação das CNHs A e B. O motorista que adquire a CNH hoje e desenvolve um problema com drogas daqui a 5 ou 10 anos continuará sem ser submetido ao teste, evidenciando que a medida não é uma política de monitoramento contínuo da saúde do condutor.

A derrubada do veto, neste contexto, configura-se mais como um ato político e de demonstração de rigidez que busca passar à sociedade a impressão de que “algo está sendo feito” para aumentar a segurança, em detrimento da implementação de soluções baseadas em evidências.

A obrigatoriedade para as categorias C, D e E é defensável (ainda que passível de questionamentos em seu formato), pois envolve motoristas profissionais que passam longas horas ao volante, com uma imensa responsabilidade sobre vidas e cargas. No entanto, estender essa lógica ao motorista comum (A e B), apenas no início de sua jornada, é uma super-regulamentação que não se sustenta em dados robustos de redução de sinistros.

Em vez de encarecer a habilitação com um exame de utilidade limitada e de fácil burla, o Legislativo deveria buscar soluções que ataquem a imprudência no ato de dirigir, como o aumento de penalidades para motoristas flagrados sob efeito de álcool ou drogas e a melhoria da inteligência de fiscalização nas vias urbanas e rodovias de nosso país.

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