A Câmara Municipal de Assis arquivou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira, dia 6 de julho, o Projeto de Lei nº 100/2026, que pretendia obrigar a Prefeitura a obter autorização do Legislativo antes de conceder à iniciativa privada os serviços de coleta e destinação final do lixo no município.
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A proposta foi rejeitada após o plenário aprovar, por 11 votos favoráveis e 3 contrários, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apontou a inconstitucionalidade do projeto. Com isso, a matéria foi arquivada e não chegou sequer a ser discutida quanto ao seu mérito.
Os únicos votos contrários ao parecer foram justamente dos três autores da proposta: os vereadores Lucas Gomes (Solidariedade), Reinaldo Nunes – Português (PT) e Fernando Kiko (União Brasil).
Projeto queria que terceirização dependesse da Câmara
Protocolado em 11 de maio deste ano, o Projeto de Lei nº 100/2026 estabelecia que qualquer concessão do serviço de coleta e destinação final do lixo à iniciativa privada somente poderia ocorrer após autorização da Câmara Municipal.

Na justificativa, os vereadores argumentavam que a proposta buscava reafirmar o papel da Câmara nas decisões envolvendo serviços públicos considerados essenciais, citando dispositivos da Lei Orgânica do Município que tratam da competência do município para cuidar da limpeza urbana e da destinação dos resíduos.
Segundo os autores, o objetivo era garantir que uma eventual terceirização fosse debatida também pelo Poder Legislativo e pela população, através de audiências públicas, antes de ser efetivada.
Parecer apontou inconstitucionalidade
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça, relatado pelo vereador Roni da Farmácia, concluiu que, embora a proposta tratasse de um tema relevante, ela contrariava o entendimento jurídico predominante sobre concessões de serviços públicos.
Segundo o documento, a Procuradoria Jurídica da Câmara já havia emitido parecer contrário à proposta. A manifestação cita que o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência brasileira é de que a concessão do serviço público de limpeza urbana não depende de autorização legislativa específica para cada contrato, bastando que sejam observadas as leis gerais sobre licitações e concessões.
O parecer destaca ainda que a decisão sobre a concessão é atribuição do Poder Executivo, embora permaneça sujeita ao controle político exercido pela Câmara Municipal e à fiscalização dos órgãos de controle externo, como os tribunais de contas.
Com base nesse entendimento, a Comissão concluiu pela inconstitucionalidade da proposta e recomendou sua rejeição pelo plenário.
Debate sobre terceirização continua
O arquivamento do projeto ocorre em meio às discussões sobre a terceirização da coleta de lixo em Assis.
Desde outubro de 2025, a prefeita Telma Spera defende a substituição do atual modelo por um sistema terceirizado, com caminhões novos, implantação gradual de contêineres e mudanças na logística da coleta.
Nos últimos meses, a Prefeitura abriu, por meio de decreto, um crédito adicional de R$ 10,14 milhões para o serviço, apresentou estimativas de custo para a futura contratação e detalhou o modelo que pretende adotar. Entretanto, até o momento, o edital da licitação ainda não foi publicado, conforme confirmado pela própria administração municipal.
Com a decisão da Câmara desta segunda-feira, deixa de tramitar a proposta que pretendia tornar obrigatória a autorização legislativa para a concessão do serviço, mantendo o entendimento de que o Executivo pode conduzir o processo licitatório dentro das regras previstas na Constituição Federal e na legislação sobre licitações e concessões.










