A publicação da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, representa uma das mais importantes atualizações da legislação de trânsito dos últimos anos. A norma regulamenta os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos previstos nos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), revoga a Resolução CONTRAN nº 623/2016 e inaugura um modelo de gestão baseado em tecnologia, integração de dados e eficiência administrativa.
Muito além de alterar ritos burocráticos, a nova resolução sinaliza uma mudança de paradigma na administração pública de trânsito. Pela primeira vez, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em determinadas situações, que um veículo removido permaneça sob a responsabilidade do próprio proprietário, sem a necessidade de encaminhamento imediato a um pátio físico. Essa modalidade recebeu o nome de Guarda Monitorada e se consolida como a principal inovação do novo texto.
Uma resposta a um problema antigo
Ao longo das últimas décadas, os órgãos executivos de trânsito enfrentam um desafio crescente: a superlotação dos pátios. Milhares de automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus permanecem por meses ou anos em depósitos públicos e privados aguardando regularização ou leilão. Em muitos casos, o valor acumulado das despesas com remoção e estada ultrapassa o valor de mercado do próprio bem, tornando sua recuperação economicamente inviável para o cidadão.
Esse cenário gera prejuízos crônicos para os proprietários, eleva os custos de manutenção da administração pública, reduz a capacidade operacional dos pátios e compromete a eficiência da fiscalização. Foi justamente para enfrentar essa realidade que o CONTRAN editou a Resolução nº 1.025/2026.
Ribeirão Preto como laboratório da inovação
Embora a Guarda Monitorada tenha sido oficialmente instituída agora, sua origem está diretamente ligada a uma experiência pioneira desenvolvida em Ribeirão Preto (SP).
A RP Mobi, empresa responsável pela gestão do trânsito no município, iniciou os primeiros testes do chamado “Guincho Virtual” ou “Pátio Virtual”, projeto autorizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por meio de um Sandbox Regulatório. A iniciativa permitiu que veículos sujeitos à remoção permanecessem sob a guarda do condutor mediante monitoramento eletrônico por tecnologia de rastreamento.
Na prática, o proprietário passava a ser o fiel depositário do veículo, assumindo o compromisso de mantê-lo estacionado no endereço informado até a regularização das pendências administrativas. O sistema utilizava dispositivos eletrônicos capazes de monitorar a localização, movimentação, violação do equipamento e saída do perímetro autorizado.
Os resultados projetados incluíam a redução do uso de guinchos, menor ocupação dos pátios públicos, diminuição dos custos operacionais, preservação do patrimônio e redução dos impactos ambientais decorrentes do deslocamento físico dos bens.
Durante esse projeto experimental, os valores cobrados eram referentes ao ano de 2025, quando as tarifas específicas foram desenhadas: o serviço de Guincho Virtual foi fixado na época em R$ 407,22, com isenção das três primeiras diárias do Pátio Virtual. A partir da quarta diária, cobrava-se o valor de R$ 40,72 por dia. É fundamental destacar que esses valores cobrados em 2025 integraram exclusivamente o piloto de Ribeirão Preto e não constituem uma tabela nacional da nova Guarda Monitorada. No entanto, a experiência comprovou a viabilidade técnica do modelo e serviu de base para a legislação federal de 2026.
Como funciona a Guarda Monitorada
É importante destacar que a Guarda Monitorada não elimina a medida administrativa de remoção prevista no artigo 271 do CTB; ela altera a forma de execução da medida.
Em vez de ser rebocado para um depósito, o veículo pode ficar sob a responsabilidade do proprietário, desde que atenda aos requisitos da regulamentação e haja autorização do órgão competente. Para isso, o bem deve reunir plenas condições de segurança, não possuir restrições judiciais ou criminais incompatíveis com a modalidade e permanecer sob monitoramento por tecnologia homologada pela Senatran.
Caso qualquer condição seja descumprida — como a movimentação não autorizada, a violação do equipamento de rastreio ou o desrespeito às determinações da autoridade de trânsito —, a Guarda Monitorada é imediatamente cancelada, e o veículo é recolhido fisicamente para um centro de custódia.
A “tornozeleira eletrônica para veículos”
Nas redes sociais, especialistas passaram a utilizar a expressão “tornozeleira eletrônica para veículos” para explicar, de forma didática, o funcionamento da novidade. A analogia ajuda o cidadão a compreender a dinâmica: o veículo permanece na garagem do proprietário, mas segue acompanhado eletronicamente pelo órgão de trânsito.
Apesar da comparação popular, vale esclarecer que a medida não é uma nova penalidade ou punição, mas sim uma alternativa de custódia inteligente criada para otimizar a máquina pública e reduzir os custos logísticos que antes eram repassados ao contribuinte.
O nascimento do Sivec
Outro avanço crucial da Resolução nº 1.025/2026 é a criação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec). Esta plataforma nacional concentrará todas as informações relativas a remoções, guardas, liberações e leilões, permitindo a integração em tempo real entre a Senatran, Detrans, órgãos municipais, empresas de guincho, pátios e leiloeiros oficiais. A proposta garante transparência, rastreabilidade e padronização dos procedimentos em todo o território nacional.
Além disso, a resolução acelera a transformação digital do setor ao exigir vistorias eletrônicas, registros fotográficos obrigatórios de todas as etapas da apreensão e a realização de leilões exclusivamente por plataformas eletrônicas homologadas.
Um novo modelo para as vias brasileiras
A Guarda Monitorada moderniza o ecossistema de trânsito do país. Ao permitir o monitoramento eletrônico residencial em casos elegíveis, a administração pública racionaliza recursos, preserva o patrimônio privado contra as intempéries dos pátios abertos e desafoga os depósitos públicos.
Contudo, o sucesso prático dessa inovação dependerá do cronograma de regulamentações complementares da Senatran, da agilidade na integração dos sistemas informatizados locais e da capacitação das equipes de fiscalização em campo.
Considerações finais
A Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 prova que a transformação digital alcançou em definitivo a gestão de trânsito no Brasil. Mais do que criar um novo procedimento, a norma estabelece um conceito moderno de administração, pautado na eficiência tecnológica e na razoabilidade.
Se implementada com rigor e capilaridade, a Guarda Monitorada será lembrada como uma das maiores evoluções do direito de trânsito brasileiro recente, desburocratizando processos e oferecendo uma alternativa inteligente ao antiquado modelo de reboque compulsório. O desafio agora reside em transformar a inovação do papel em uma realidade operacional segura, acessível e justa em cada município brasileiro.
André Ferreira
Especialista em Trânsito | Bacharel em Direito | Pós-Graduado em Administração, Educação e Segurança no Trânsito | Pós-Graduado em Mobilidade Urbana e Trânsito | Observador Certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária | Apresentador do Programa De Olho no Trânsito.










