A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 7.719.840 declarações do Imposto de Renda até as 17h desta segunda-feira (6).

A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril. São esperadas 27,5 milhões de declarações em 2015.

Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

O contador José Carlos de Castro esclareceu algumas dúvidas sobre a declaração do IR.

– Quem é obrigado a declarar neste ano?

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014. Ccontribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

– Quais os limites de deduções do Imposto de Renda?

Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89. Quem teve gastos dedutíveis maiores, como por exemplo: com dependentes, saúde, pensão alimentícia, etc… pode optar por fazer a declaração completa. Para quem tem dependentes é possível deduzir até R$ 2.156,52 por dependente. No caso de despesas com saúde, não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

– Qual modelo optar: Simplificado ou completo?

É Necessário fazer um comparativo, apurando as despesas com dependentes, despesas dedutíveis. O próprio programa, no momento do preenchimento e envio da declaração, apresenta a opção mais vantajosa, mas para isso devemos inserir todas as informações na declaração.

– Em caso de casais, melhor fazer a declaração em separada ou conjunta?

A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Com isso, o contribuinte “titular” poderá abater as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.

– O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais situações?

A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.

– Como declarar o financiamento de um imóvel?

O recomendado é que o contribuinte declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando na descrição do bem que se trata de imóvel financiado. É preciso informar dados como nome da instituição financeira credora e número do contrato de financiamento.

Não é necessário declarar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”. No campo destinado ao valor do bem, deve-se informado o valor das parcelas pagas, inclusive os juros, até o último dia do ano anterior. Dessa forma, o Fisco pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.

– O valor do imóvel pode ser atualizado?

Somente quando houver despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel. Estes gastos devem ser comprovados com documentos hábeis. Notas fiscais, recibos, inclusive se houver comprovantes das transferências financeiras é a valorização do imóvel na declaração, o que apresenta reflexos diretos na apuração do ganho de capital. “Quanto mais vale o imóvel na declaração, menos se paga de imposto no lucro imobiliário (ganho de capital).”

– É possível retificar a declaração do Imposto de Renda?

Sim. É possível retificar durante o período de declaração. O declarante terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Não é permitido é a mudança do tipo de declaração, ou seja de completo para simplificado ou vice-versa.

– O que o contribuinte pode fazer se perdeu o recibo de entrega do ano passado?

O declarante que possui um certificado digital no eCAC (Centro Virtual de Atendimento), solicita uma cópia da declaração no site da Receita. Caso contrário, o próprio declarante ou procurador deve se dirigir a agência da SRF. Mediante pagamento de taxas

– Qual a ordem de pagamento das restituições?

Idosos, portadores de doença grave e os deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Contador esclarece principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda

O contador José Carlos de Castro

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