Henrique H. Belinotte
A onda de protestos que tomou conta do país, mobilizou o debate, gerando questionamentos sobre objetivos, rumos, pautas e significados de um movimento popular singular na história brasileira desde a restauração do regime democrático em 1985.
Aliás, observa-se que os protestos acordaram também os políticos, que ressuscitaram projetos que se encontravam no fundo das gavetas.
Dentreeles, está o projeto que coloca a corrupção na lista dos crimes hediondos.
Na realidade, só para lembrar,a Lei 8072/90, quando instituída, considerou hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio.
Conforme constou da Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Nos últimos dias, o Senado Federal aumentou a pena mínima de dois para quatro anos de cadeia para quem agir ilegalmente contra a administração pública, incluindo a corrupção ativa e passiva, o peculato (desvio de dinheiro por funcionário ou agente público), a concussão (quando um funcionário público obtém dinheiro ou vantagem indevidamente) e o excesso de exação (espécie de cobrança de propina).
O objeto é aprovar um texto enviado pelo Executivo na gestão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que especifica os agentes públicos que estariam sujeitos a essa punição.
No entanto, a inclusão do delito de corrupção na lista da Lei dos Crimes Hediondos aponta para poucos efeitos práticos, já que o texto que trata dos crimes hediondos sofreu abrandamentos desde a sua entrada em vigor em 1990.
Sem dúvida, a mudança mais significativa do projeto de lei no Congresso que altera as regras do crime de corrupção é a elevação da pena mínima do delito de dois para quatro anos. Esse aumento poderá levar a alterações na definição de prazos de prescrição e na forma de cumprimento das penas.
A Lei dos Crimes Hediondos determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento das punições em regime fechado, em presídios. Porém, essa regra já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento da corte é que a execução da punição deverá ser definida com base no tamanho da pena de cada réu.
O texto original da lei também proibia a concessão de liberdade provisória (soltura de presos antes das sentenças) e a fixação de fiança para a liberação de acusados a qualquer tempo do processo. Entretanto,a lei foi alterada em 2007 e os acusados agora podem obter a liberdade provisória. A única restrição é que o benefício não pode ser concedido mediante fiança.
Na prática, o maior rigor da lei hoje reside na imposição de um prazo maior para a migração de presos do regime fechado para o semiaberto.
Portanto, muito barulho para poucos resultados praticados. Mas, já é alguma coisa!
Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte&Belinotteadvogados










