Desde 26 de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo deixou de exigir a tradicional manobra de baliza nos exames práticos de direção veicular.

A decisão é válida para todo o território paulista e se aplica de forma extensiva às categorias B, C, D e E. Em outras palavras: não há mais baliza nos exames práticos de direção em São Paulo.

Categorias abrangidas

B – Veículos de passeio
C – Veículos de carga
D – Veículos de transporte de passageiros
E – Combinações de veículos (carretas, bitrens e similares)

A baliza esteve presente nos exames desde a década de 1980. Ao longo de mais de quatro décadas, foi utilizada como instrumento para avaliar controle, noção espacial, coordenação e precisão, competências fundamentais, especialmente quando se trata de veículos de grande porte.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 1.020/2025 do Contran e a reformulação do Manual Nacional de Exames de Direção Veicular, o modelo de avaliação foi alterado. O exame passou a priorizar situações mais próximas da condução real, adotando um sistema de pontuação por infrações.

O novo modelo de avaliação

O candidato inicia a prova com zero ponto e pode acumular até 10 pontos para ser aprovado.
As infrações passaram a ter pesos proporcionais à sua gravidade:

Peso 1 – infração leve
Peso 2 – infração média
Peso 4 – infração grave
Peso 6 – infração gravíssima

Ultrapassado o limite de 10 pontos, ocorre reprovação.

Antes da mudança, o sistema era mais rígido: a reprovação podia ocorrer ao atingir quatro pontos ou mediante falta eliminatória específica. Agora, o exame deixa de ter a baliza como etapa obrigatória e passa a avaliar o candidato de forma cumulativa, conforme as infrações cometidas durante o percurso.

Impactos no processo de primeira habilitação

A reformulação não se limitou à retirada da baliza. O processo de formação do condutor também sofreu alterações significativas.

Entre as principais mudanças:

  • O processo deixa de ter prazo rígido de conclusão (antes era necessário finalizar em até 12 meses);
  • Redução da carga horária mínima de aulas práticas;
  • Possibilidade de realizar aulas no próprio veículo do candidato;
  • Autorização para aulas com instrutor autônomo credenciado.

Etapas da primeira habilitação

  • Abertura do processo no Detran;
  • Curso teórico-técnico;
  • Prova teórica;
  • Avaliação psicológica;
  • Exame de aptidão física e mental;
  • Exame toxicológico;
  • Curso prático de direção;
  • Exame prático com novo modelo de pontuação.

Trata-se de uma reestruturação ampla, que altera não apenas a prova final, mas toda a lógica da formação.

Mudanças para outras categorias

Para as categorias C, D e E, houve redução da carga horária do curso prático especializado, de 20 para 10 horas-aula, além do reaproveitamento do exame de aptidão física e mental, válido para a mudança de categoria sem precisar fazer outro exame.

Também foram implementadas:

  • Fim da obrigatoriedade da coleta biométrica (Portaria SENATRAN nº 41/2026);
  • Possibilidade de realização do exame prático em veículo com câmbio automático.

A proposta oficial é simplificar, modernizar e reduzir custos.

Modernização necessária, mas a que preço?

A modernização do processo de habilitação é legítima. O trânsito evolui, os veículos evoluem, e os modelos de avaliação também precisam acompanhar essa transformação.

No entanto, é preciso cautela.
A baliza nunca foi apenas uma manobra simbólica. Ela funcionava como instrumento técnico para avaliar domínio fino do veículo, percepção de espaço e controle, competências que fazem diferença na prática diária, especialmente para condutores profissionais.

A ampliação da margem de pontuação no exame prático e a redução da carga horária para categorias que exigem alta responsabilidade operacional levantam uma pergunta inevitável: estamos modernizando ou flexibilizando excessivamente?

Veículos das categorias C, D e E transportam cargas, passageiros e vidas. A formação técnica não pode ser tratada apenas sob a ótica da simplificação administrativa.

A verdadeira avaliação dessas mudanças não estará nos números do sistema, mas nas estatísticas de sinistros, na qualidade da condução nas vias e, sobretudo, na preservação de vidas.

Reformas são necessárias. Mas, quando se trata de segurança viária, cada flexibilização precisa ser acompanhada de rigor técnico, fiscalização efetiva e monitoramento constante.
O tempo dirá se esta mudança representa evolução, ou se exigirá revisão.

André Ferreira - FOTO: Arquivo Pessoal
André Ferreira – FOTO: Arquivo Pessoal

André Ferreira: Instrutor de Trânsito, Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Administração, Educação e Segurança no Trânsito, Mobilidade Urbana e Trânsito e Gestão, Educação e Segurança no Trânsito.

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