Na noite de terça-feira, 09 de junho, um jovem de 19 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas, após ser abordado por policiais militares durante patrulhamento realizado em uma rua de terra localizada nos fundos do camelódromo, em Assis.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial avistou uma motocicleta trafegando em sentido contrário. Ao tentar atravessar os trilhos ferroviários, o condutor perdeu o controle do veículo e caiu. Em seguida, ele teria tentado fugir a pé, mas foi alcançado e abordado pelos policiais.

Durante a ação, os agentes constataram que o suspeito havia dispensado uma pochete no chão. No interior do acessório foram encontrados dois aparelhos celulares, R$ 304 em dinheiro e diversas porções de entorpecentes.

Segundo o boletim de ocorrência, o próprio abordado teria informado aos policiais que realizava entregas de drogas na modalidade conhecida como “disk droga”. Ele também declarou que a motocicleta utilizada não lhe pertencia e apontou um terceiro como responsável pelos entorpecentes encontrados.

Entre os materiais apreendidos estavam 11 porções de maconha, totalizando cerca de 215 gramas da droga, além de um frasco contendo líquido derivado de maconha, conforme registro policial. Também foram recolhidos os celulares, a quantia em dinheiro, a pochete e a motocicleta utilizada pelo suspeito.

Após análise do caso, a autoridade policial entendeu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e ratificou a prisão em flagrante por tráfico de drogas.

A Polícia Civil também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando a gravidade do delito e informando que o investigado possui passagem anterior por tráfico de drogas. Além disso, foi solicitada autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico e telemático dos aparelhos apreendidos, com o objetivo de aprofundar as investigações.

Nota dos advogados

Em nota enviada ao Portal AssisCity, os advogados de defesa informaram que “Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores dos indiciados destaca que depois do diligenciamento policial, houve conversa entre advogados e cliente, sendo que a defesa técnica em virtude das condições e circunstâncias objetivas dela, arguirá pela concessão de liberdade provisória nos moldes do art. 310, inciso III, do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941 do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941, buscando-se a não conversão em prisão preventiva, todavia caso ocorra a decreto preventiva buscara as instâncias superiores para revogar o aprisionamento, o qual por hora, entende a defesa técnica desnecessário”, diz a nota assinada pelos Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira.

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