Será realizado nesta quarta-feira, 20 de maio, o júri popular de cinco mulheres acusadas de envolvimento no assassinato de Jorge Maria da Silva, de 58 anos, crime ocorrido em julho de 2025, no município de Florínea.
O caso chegou à fase de júri popular após a conclusão da instrução processual e a decisão de pronúncia das acusadas por homicídio qualificado. Entre as qualificadoras apontadas pela Justiça estão motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com o Ministério Público, existem indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença. A acusação sustenta que as cinco mulheres participaram, em diferentes níveis, das agressões que resultaram em múltiplos golpes de faca contra Jorge Maria da Silva.
Das cinco acusadas, uma permanece presa desde o início do processo, na penitenciária de Pirajuí. Outras três foram presas recentemente em operações relacionadas ao tráfico de drogas, enquanto uma responde ao processo em liberdade.
Relembre o caso

Testemunhas relataram, na época, que uma discussão teria começado na casa de uma das suspeitas e se estendido até a frente da residência da vítima. Durante a confusão, Jorge teria tentado agredir uma das mulheres com um pedaço de pau, momento em que foi atingido pelos golpes fatais.
Após o crime, a Polícia Militar localizou as cinco mulheres em uma residência próxima ao local. Uma delas confessou participação no ataque e afirmou que estava acompanhada das demais no momento da briga.
A Polícia Científica realizou perícia no local e encontrou um cabo de enxada com vestígios de sangue, mas a faca utilizada no crime nunca foi localizada.
O que diz a defesa
Em nota enviada ao Portal AssisCity, os advogados de defesa informaram que “Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores das criminadas, D.L.D.S, M.A.D.S.O, e A.J.B.C. que serão submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática delitiva do tipo penal do art. 121 §2° inciso II e III e IV, na forma de concurso de pessoa do art. 29, caput, do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940.
A defesa técnica das criminadas supramencionadas irá buscar demonstrar ao Conselho de Sentença a não responsabilização penal da D.L.D.S em virtude da excludente de tipicidade e não consecução delituosa da. A.D.S.O, e A.J.B.C, com as argumentações técnicas necessárias”, diz a nota assinada por Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira.

