A Justiça de Assis suspendeu, nesta terça-feira, dia 26 de maio, os efeitos do Decreto Municipal nº 10.008/2026, publicado pela prefeita Telma Spera, que obrigava a Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) a repassar ao Tesouro Municipal os valores arrecadados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da Vara da Fazenda Pública de Assis, após mandado de segurança apresentado pela FEMA contra a Prefeitura de Assis e a Secretaria Municipal da Fazenda.
Na ação, a Fundação argumentou que o decreto violava sua autonomia financeira e contrariava a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que prevê expressamente a receita do IRRF dentro do orçamento da instituição.
Juiz aponta possível ilegalidade no decreto
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem indícios de ilegalidade na medida adotada pela Prefeitura. Na decisão, o juiz destacou que a própria Prefeitura encaminhou e sancionou a Lei Orçamentária de 2026 prevendo os valores do IRRF como receita da FEMA, incluindo uma previsão superior a R$ 5 milhões.
Segundo o magistrado, um decreto municipal não possui força jurídica para alterar uma destinação orçamentária estabelecida em lei formal. “Pelo princípio da hierarquia das normas, um ato normativo secundário e infralegal, no caso o Decreto nº 10.008/2026, não detém densidade jurídica para derrogar ou manejar dotações orçamentárias encartadas em Lei estrita”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado também afirmou que a transferência dos recursos da FEMA para o Tesouro Municipal pode violar o artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe a transferência de recursos de um órgão para outro sem autorização legislativa prévia.
Justiça vê risco financeiro para a FEMA
Outro ponto levado em consideração pela Justiça foi o risco financeiro para a Fundação.
Na decisão, o juiz afirmou que a retirada imediata dos recursos poderia provocar uma “abrupta, severa e inesperada queda” nas receitas da FEMA, comprometendo o fluxo de caixa da instituição e colocando em risco pagamentos, contratos administrativos, fornecedores e licitações em andamento.
O magistrado citou ainda que o desfalque estimado ultrapassa R$ 5 milhões e pode comprometer o funcionamento da Fundação.
Decreto fica suspenso
Com a decisão, a FEMA fica desobrigada de repassar os valores do IRRF ao Tesouro Municipal até o julgamento definitivo do processo.
A Justiça também proibiu a Prefeitura de aplicar penalidades administrativas, retenções ou restrições de repasses à Fundação sob alegação de descumprimento do decreto suspenso.
O processo seguirá em tramitação e a Prefeitura de Assis deverá prestar informações à Justiça no prazo legal.

