A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a absolvição de quatro funcionários da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) acusados de falsidade ideológica e corrupção passiva. A decisão, publicada em 27 de fevereiro de 2025, reforça o entendimento da 1ª instância, que já havia absolvido os réus por falta de provas.

Na decisão anterior, de 11 de junho de 2024, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama absolveu Danielle Cristina Ferrarezi Barboza, Luciana Barreto Fernandes (concursada na FEMA há 28 anos e primeira dama de Assis de 2017 a 2024), Elson Miguel da Silva e o ex-diretor executivo Eduardo Augusto Vella Gonçalves. Segundo a sentença, ficou demonstrado que o procedimento adotado para concessão das bolsas seguia uma prática institucional de longa data e que os funcionários não tinham conhecimento de uma deliberação do Conselho Curador que estipulava regras específicas para a concessão dos benefícios.

[h4]Entenda a acusação e a decisão judicial

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Os quatro funcionários foram denunciados pelo Ministério Público sob a alegação de que haviam inserido informações falsas em declarações de dependência de seus beneficiários para obtenção indevida de bolsas de estudo. A Promotoria argumentou que a concessão deveria seguir critérios estabelecidos pela Deliberação nº 08/2016 do Conselho Curador da FEMA, que exigia que os dependentes constassem como tais na declaração de imposto de renda dos funcionários.

No entanto, o juiz de 1ª instância entendeu que:

– As declarações preenchidas pelos funcionários não exigiam expressamente que os dependentes estivessem no imposto de renda, apenas que houvesse dependência econômica.

– A deliberação do Conselho Curador não foi amplamente divulgada dentro da instituição, e testemunhas afirmaram que só tomaram conhecimento dela após o início das investigações.

– Foi demonstrado que, mesmo sem estarem no imposto de renda, havia dependência econômica plausível entre os beneficiários e os funcionários.

Além disso, no caso do ex-diretor executivo Eduardo Vella, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que ele solicitou ou recebeu vantagem indevida para conceder as bolsas, motivo pelo qual também foi absolvido da acusação de corrupção passiva.

[h4]Tribunal de Justiça manteve absolvição e TCE aprovou contas da FEMA[/h4]

O Ministério Público recorreu da decisão, mas o TJ-SP manteve a absolvição, reafirmando que não houve dolo na concessão das bolsas e que os formulários utilizados eram disponibilizados pela própria administração da FEMA. O Tribunal considerou que os funcionários apenas seguiram práticas institucionais existentes na época.

Paralelamente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) analisou as contas da FEMA e aprovou os demonstrativos financeiros, apesar de apontar falhas nos mecanismos de controle interno. O órgão recomendou que a instituição implemente normas mais rigorosas para concessão de bolsas e fiscalize melhor os critérios adotados.

[h4]Anulação de portaria e PAD interno na FEMA[/h4]

Outro desdobramento do caso envolve a Portaria nº 37/2022 da FEMA, que revogou unilateralmente diversas bolsas de estudo. O TJ-SP anulou a portaria por não garantir o direito de defesa dos beneficiários, determinando que as bolsas fossem mantidas até que os alunos pudessem se manifestar.

Além disso, a FEMA instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades na concessão das bolsas e avaliar a conduta dos servidores envolvidos. O processo segue em andamento, sem divulgação oficial de seus resultados.

Embora os funcionários tenham sido absolvidos no processo criminal, o caso segue sob investigação na esfera cível. O Portal AssisCity entrou em contato com a FEMA e com o Ministério Público para que pudessem se manifestar sobre o caso, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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