Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 20 de maio, o Tribunal do Júri da Comarca de Assis condenou cinco mulheres acusadas de participar do homicídio de Jorge Maria da Silva, ocorrido em julho de 2025, em Florínea. As penas variam entre 18 anos e 8 meses e 24 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Bruno César Giovanini Garcia, da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Assis.
Foram condenadas Daniela Lopes dos Santos, a 18 anos e 8 meses de prisão; Viviane Amaral de Almeida, a 21 anos e 4 meses; Márcia Aparecida dos Santos Onça, também a 18 anos e 8 meses; Clara Teganhe Moreira, a 21 anos e 4 meses; e Ana Júlia Barbosa Cardoso, que recebeu a maior pena, de 24 anos de reclusão.
Segundo a decisão, os jurados reconheceram que o crime foi praticado com qualificadoras como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, variando conforme a participação individual de cada acusada.

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da ação e afirmou que as acusadas perseguiram a vítima mesmo após o encerramento da discussão inicial, demonstrando “deliberada persistência no intento homicida”. O juiz também ressaltou que o crime ocorreu em via pública, durante a noite, aumentando a sensação de insegurança social.
Ainda conforme a decisão, a execução das penas foi determinada de forma imediata, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Relembre o caso
De acordo com as investigações, a confusão começou na casa de uma das acusadas e se estendeu até a frente da residência da vítima. Testemunhas relataram que Jorge, que havia ingerido bebida alcoólica, teria iniciado uma discussão e feito ofensas contra as mulheres presentes.
Conforme consta no processo, após o desentendimento, a vítima deixou o local, mas foi perseguida pelas acusadas pelas ruas da cidade. Durante a ação, Jorge teria tentado se defender utilizando um pedaço de pau, mas acabou cercado e atacado com golpes de faca.
A denúncia apontou que Daniela Lopes dos Santos e Viviane Amaral de Almeida foram responsáveis pelas facadas, enquanto Márcia Aparecida dos Santos Onça, Clara Teganhe Moreira e Ana Júlia Barbosa Cardoso ajudaram a cercar e impedir a fuga da vítima.
Após o crime, a Polícia Militar encontrou as cinco mulheres em uma residência próxima ao local dos fatos. Uma delas confessou participação no ataque e afirmou que estava acompanhada das demais no momento da briga.
A Polícia Científica realizou perícia e encontrou um cabo de enxada com vestígios de sangue, porém a faca utilizada no homicídio nunca foi localizada.
O que diz a defesa
Em nota enviada ao Portal AssisCity, os advogados de defesa de três acusadas, Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira, informaram que “Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores das criminadas D.L.D.S. M.A.D.S.O e A.J.B.C. que foram submetidas a julgamento pela prática de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940).
Após cerca de 17 horas e trinta minutos de julgamento foi proferido a sentença pelo Douto Conselho de Sentença o qual decidiu por parcial procedência em face de duas das representadas D.L.D.S, afastando a qualificadora do art. 121, §2° inciso IV, do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940, aplicando-se uma pena corpórea de 18 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado e para M.A.D.S.O, afastando a qualificadora do art. 121 §2°incios II, 2° do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940, aplicando-se uma pena corpórea de 18 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado e a total procedência da ação penal em face da A.J.B.C, aplicando-se uma pena corpórea de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Todavia a defesa irá recorrer da sentença penal condenatória visando-se a eventual anulação da Sessão Plenária nos moldes do art. 593, Inciso III alínea d) e/ou a readequação da pena aplicada nos moldes do 593, Inciso III alínea c) todos do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941”, diz a nota.

