O trânsito em Assis e região atravessa um momento de crescente complexidade. Além dos sinistros com vítimas e da perturbação do sossego público, frequentemente provocada por motocicletas com escapamentos irregulares, surge uma nova preocupação: o uso indiscriminado das chamadas bicicletas motorizadas a combustão.

O termo “bicicleta motorizada” não possui respaldo legal na legislação de trânsito brasileira. De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Artigo 17 da Resolução Contran nº 996/2023, toda bicicleta ou veículo semelhante que receba um sistema de propulsão à combustão deixa de ser considerada bicicleta e passa a ser classificada como ciclomotor.

Nessa condição, ela é tratada como veículo de fabricação artesanal, sujeita integralmente às normas da Resolução Contran nº 699/2017, que disciplina a construção desses veículos. Para circular em vias públicas, deve estar devidamente registrada e licenciada, possuir placa, equipamentos obrigatórios e ser conduzida por pessoa habilitada, com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para motores de até 50 cm, ou CNH categoria A para motores superiores a essa cilindrada.

Adicionalmente, o processo de regularização é rigoroso e de difícil execução. Todo veículo artesanal deve contar com um projeto técnico assinado por engenheiro mecânico registrado no CREA, em conformidade com as Resoluções do CONFEA. Após aprovação técnica, o veículo deve ser registrado e licenciado junto ao DETRAN, obtendo número de RENAVAM e demais certificações necessárias.

Na prática, a regularização dessas bicicletas adaptadas a combustão é extremamente difícil, uma vez que o processo exige projeto técnico, certificações e registro junto ao Detran, etapas complexas e custosas para o cidadão, o que, em muitos casos, a torna quase inviável. Diante disso, a grande maioria desses veículos circula de forma irregular, sujeitando-se à autuação e remoção ao pátio, por se enquadrarem como veículos automotores não registrados.

Fiscalização e Responsabilidade Compartilhada

Esses veículos devem ser fiscalizados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito, o que inclui a Polícia Militar e os órgãos municipais de trânsito, no exercício de suas atribuições legais, garantindo o cumprimento das normas de circulação, registro e segurança viária.A condução irregular desses veículos representa risco concreto à integridade física dos usuários e demais pessoas no trânsito, podendo, inclusive, configurar crime de trânsito, a depender da forma de utilização, como nos casos de direção sem habilitação, condução perigosa ou geração de perigo. Por isso, é essencial uma fiscalização efetiva e contínua, de modo a prevenir ocorrências e preservar a ordem e a segurança nas vias públicas.

Veículos Elétricos: Situação Diferenciada e Prazos de Regularização

É fundamental distinguir as bicicletas motorizadas a combustão, classificadas como veículos artesanais, dos ciclomotores elétricos, que possuem tratamento diferenciado na legislação. Embora ambos estejam sujeitos à fiscalização e às exigências de segurança viária, o Contran estabeleceu prazo estendido até o final de 2025 para a regularização dos ciclomotores elétricos que não possuíam código de marca/modelo/versão, conforme a data de sua fabricação, especialmente no que diz respeito ao registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito.

Uma vez classificados como ciclomotores elétricos, eles devem cumprir os demais requisitos de segurança, como uso de capacete, presença de equipamentos obrigatórios e condução por pessoa devidamente habilitada.

Desinformação e Risco nas Vias

Informações incorretas, divulgadas por portais e redes sociais, têm confundido a população ao afirmar que bicicletas com motor estariam abrangidas pelo mesmo prazo dos ciclomotores elétricos, o que não é verdade. As chamadas “bicicletas motorizadas” a combustão devem ser fiscalizadas imediatamente, pois se enquadram como veículos automotores irregulares e não possuem qualquer prazo de adequação em vigor.

Conclusão

O uso crescente de bicicletas adaptadas com motores, muitas vezes conduzidas por adolescentes ou sem as mínimas condições de segurança, representa uma ameaça iminente à integridade do trânsito e à tranquilidade pública. Cabe às autoridades municipais, estaduais e aos órgãos de fiscalização atuarem de forma coordenada e enérgica, garantindo o cumprimento da legislação e evitando que a imprudência transforme o cotidiano das ruas em cenário de tragédias anunciadas.

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