Quem vê o titulo do artigo, não pode imaginar que se trate de assunto jurídico.
Muitos irão pensar que se trata de uma história daquelas cheia de bons exemplos e da importância do animal na vida do homem, enquanto outros de que se trata de um crônica, falando de bichos e de pessoas.
Sem dúvida, manifesto o equivoco.
O assunto diz respeito a intenção do Senado Federal de aprovar um novo Código Penal.
Como sempre se tem falado, o país quer resolver os grandes e graves problemas que enfrenta com a elaboração de novos códigos e de novas leis.
Em nome desse ponto de vista, muda-se tudo.
No caso do Código Penal, era intenção do Senado aprovar um Código Penal em caráter de urgência, de forma apressada.
No entanto, algumas vozes ecoaram e a urgência foi retirada.
Agora, o projeto foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça, com tramitação mais cautelosa, evitando que aconteça uma aprovação temerária de alguns temas ainda pendentes de melhor análise.
É fato que o texto original foi elaborado por uma comissão de juristas e tem qualidade técnica, mas há definições cercadas por divergências e muita polêmica.
Assim, apenas para exemplificar, o homicídio tem sua pena agravada, a corrupção passa a ser crime hediondo e são definidos os crimes de terrorismo e “caixa dois”.
O projeto se opõe ao aborto, indica penas para os crimes contra os animais e dá mais peso às penas nos crimes contra a Administração Pública.
No entanto, pelo que se lê e ouve, juristas de renome não se mostram otimistas em torno do novo Código Penal.
O que se nota, é a grave tendência encarceradora, ou seja, de prisão que o texto proposto demonstra ao tratar da progressão na execução penal.
Sem dúvida é preciso mais reflexão e discussão.
O fato de se criminalizar condutas e agravar as penas é caminho duvidoso, perigoso mesmo. Não será por aí que se irá equilibrar a luta contra a criminalidade.
De outro lado, não é preciso mencionar que o Direito Penal está longe de ser a solução para o drama da violência crescente.
Não se precisa argumentar que leis penais, isoladas, sempre serão insuficientes.
Não se pode oferecer ilusões à sociedade.
Necessário pensar-se em outras providências que conjuntamente trarão resultados mais amplos visando a paz, bastante abalada com a guerra do tráfico, assaltos e homicídios com a marca de hediondos.
O novo Código Penal, se aprovado de acordo com o proposto pelo Senado Federal, traria penas maiores para quem deixar de socorrer um animal ferido (prisão, de um a quatro anos) do que para quem não auxiliar uma criança machucada (prisão, de um a seis meses, ou multa).
Mas pasmem, abandonar um idoso seria crime menos grave que o cometido em relação a um cão ou gato de estimação.
Sem dúvida, o momento é de reflexão e muito cuidado.
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Henrique H. Belinotte, – advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados










