A Justiça da Comarca de Cândido Mota absolveu, nesta segunda-feira, 25 de maio, uma adolescente que respondia por ato infracional análogo à tentativa de homicídio contra policiais militares, além de resistência e lesão corporal, após uma ocorrência registrada durante atendimento de perturbação de sossego no município em 2025.
O caso ganhou repercussão após uma ação policial ocorrida na madrugada de 07 de dezembro de 2025, na Vila Popular. Na ocasião, segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, equipes foram acionadas para atender uma denúncia de som alto em uma residência.
Conforme a versão apresentada inicialmente pelos policiais, durante a abordagem houve resistência por parte de familiares presentes no imóvel. A adolescente teria tentado atingir policiais com golpes de faca, deixando três agentes feridos durante a confusão.
Ainda segundo o registro policial, o padrasto da jovem também teria ameaçado os agentes e resistido à prisão, sendo necessário o uso de arma de incapacitação elétrica para contê-lo. O caso foi registrado como tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública, além de ameaça, desacato, resistência e lesão corporal.
Na época, o casal envolvido foi preso em flagrante e a adolescente passou a responder em procedimento separado.
Versão da defesa
Entretanto, ao longo da instrução processual, a defesa apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo o advogado criminalista Mário Ruy, a família teria sido vítima de agressões e excesso por parte da intervenção policial, tese que teria sido sustentada com depoimentos, vídeos, fotografias e laudos periciais juntados ao processo.
Em nota divulgada após a decisão judicial, o advogado afirmou que o trabalho da defesa se concentrou em demonstrar as contradições existentes nos depoimentos e a ausência de provas concretas sobre a suposta intenção da adolescente de matar os policiais.
Segundo a decisão judicial, o magistrado entendeu que havia dúvidas relevantes sobre a dinâmica da ocorrência, além de indícios de possível excesso na atuação policial. O juiz André Figueredo Saullo também apontou ausência de provas suficientes para comprovar o chamado “animus necandi”, expressão jurídica utilizada para caracterizar a intenção de matar.
Diante disso, foi aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, utilizado quando não há certeza suficiente para condenação, resultando na absolvição total da adolescente.
A sentença também reconheceu a tese de legítima defesa putativa apresentada pela defesa, entendendo que a jovem poderia ter agido acreditando estar protegendo familiares durante a ação policial.
O caso chegou a ser encaminhado anteriormente para análise da Corregedoria da Polícia Militar, após denúncias de agressões feitas pela família.
O Portal AssisCity entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mas até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.

