Um jovem de 18 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na tarde desta sexta-feira, 19 de junho, em Assis, após admitir à Polícia Militar que realizava entregas de entorpecentes na modalidade delivery. A abordagem aconteceu na Vila Maria Izabel e resultou na apreensão de porções de maconha, dinheiro em espécie, um aparelho celular e uma motocicleta utilizada na atividade criminosa.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam patrulhamento pela Rua Santa Isabel, no cruzamento com a Rua Santo Amaro, após prestarem apoio a outra equipe na UBS Santa Isabel, quando visualizaram uma motocicleta Honda CG 150 Titan com o escapamento emitindo ruído acima do permitido.

Diante da irregularidade, os agentes realizaram a abordagem. Ainda sobre a motocicleta, o jovem informou espontaneamente que transportava entorpecentes e que fazia entregas de drogas por delivery.

Segundo o registro policial, ele relatou que a motocicleta utilizada havia sido emprestada e afirmou não conhecer a procedência do veículo. O suspeito também declarou que recebia as drogas apenas para realizar as entregas, mas disse não poder revelar informações sobre a origem e o destino dos entorpecentes por receio de represálias.

Durante a revista pessoal, os policiais localizaram nove porções de maconha, R$ 132 em dinheiro e um aparelho celular da marca Xiaomi, modelo Redmi Note, que, segundo o próprio abordado, também teria sido emprestado para auxiliar na comercialização dos entorpecentes.

O jovem foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Assis, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Conforme o documento, a Polícia Civil também representou pela quebra do sigilo telefônico e telemático do aparelho celular apreendido, considerando que investigações relacionadas ao tráfico frequentemente utilizam aplicativos de mensagens para a operacionalização das vendas.

Além disso, a autoridade policial solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando a necessidade de garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal.

Nota da defesa

Em nota encaminhada à reportagem, o escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, responsável pela defesa do indiciado durante a audiência de custódia, informou que atuou pela concessão da liberdade provisória.

Segundo a defesa, foi apresentado pedido com fundamento no artigo 310, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), buscando a manutenção do status libertatis, princípio que privilegia a liberdade do investigado durante o andamento do processo, quando presentes os requisitos legais.

Ainda de acordo com os advogados, o pedido foi acolhido pela Justiça, que concedeu a liberdade provisória ao indiciado, impondo medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A defesa ressaltou que a decisão levou em consideração os argumentos técnicos apresentados durante a audiência de custódia.

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