A legítima detenção de Danilo Gentili (do CQC), em Assis, causou polêmica. O episódio ganhou destaque na imprensa nacional. A abordagem policial e detenção do repórter humorístico Danilo Gantili, do programa Custe o Que Custar (CQC), do Grupo Bandeirantes (Band TV), no último dia 7, no centro de Assis, mereceu análise sob o ponto de vista da legalidade da ação policial-militar diante do flagrante desrespeito à lei e à ordem pública.

Para compreensão do ocorrido, deve-se observar que a cidade ganhou notoriedade a partir de julho deste ano em razão da forte ação policial para baixar os índices de criminalidade, em atendimento ao clamor público. Assim, a Polícia Militar e Civil local adotaram medidas preventivas e repressivas que passaram a ser conhecidas, como programa Tolerância Zero, com grande êxito.

Diante da repercussão dessas ações, a produção do “Custe o Que Custar” resolveu testar a eficiência do programa de policiamento de Assis. Um dos seus integrantes apareceu fantasiado na principal avenida do centro comercial da cidade (peruca rastafári, camiseta com desenho de Fidel Castro, touca colorida, garrafa de bebida alcoólica e comportamento de quem está sob efeito de substância entorpecente). Nessa encenação, o indivíduo parava o trânsito e provocava os pedestres, até que a PM foi solicitada.

Abordagem

Uma dupla de policiais militares chegou ao local, aproximou-se do cidadão e iniciou verbalização durante a abordagem. Foi pedido que ele mostrasse se tinha algo embaixo da toca e perguntado de que cidade era, quando houve divergência nas respostas do suspeito, que dizia que vinha de Paraguaçu Paulista e instantes depois, confundindo-se, contava outra história, afirmando que, na verdade, estava vindo de São Paulo.

Os policiais, então, o conduziram para o outro lado da rua, para busca pessoal preventiva. Foi pedido para que o suspeito colocasse as mãos sobre a cabeça para ser revistado e este teria dito: “coloco as mãos em qual das duas cabeças, na de baixo ou na de cima”, recusando ser submetido ao regular procedimento policial. Um dos policiais, então, imobilizou o cidadão, aplicando-lhe uma chave de braço, enquanto o outro realizava a busca pessoal, exatamente como foram treinados para casos similares de resistência ou desobediência.

Depois disso, o revistado mostrou o dedo médio aos policiais, em ostensivo gesto obsceno, enquanto dizia, ofensivamente, em tom irônico: “foi justo esse dedo aqui que você machucou, olha!”. Neste momento, os policiais anunciaram que ele estaria detido por desacato e o algemaram. Ele foi transportado na viatura da polícia até o distrito policial.

Somente no plantão policial, o ofensor identificou-se como “repórter humorístico”.

Os fatos foram documentados e algumas conclusões foram registradas pela polícia:

1. O efetivo da Polícia Militar, em Assis, foi submetido à prova e, na verdade, toda a Instituição “Polícia Militar” foi testada por provocação inconseqüente, para não dizer irresponsável. A equipe que atendeu à solicitação de intervenção agiu com profissionalismo, sem arbitrariedade, com o uso da força moderada e necessária para superar a resistência de pessoa que causava perturbação da ordem e desacatou a autoridade policial legalmente constituída e em regular exercício profissional de policia preventiva, mediante policiamento ostensivo, em atendimento à noticiada ocorrência em espaço público.

2. a abordagem policial, com busca pessoal, imobilização e condução do detido ao distrito policial teve fundamento legal, pela caracterização, em primeiro momento, da fundada suspeita e, em segundo momento, pela resistência e pelo desacato à autoridade, o que motivou registros policiais devidos e ensejará procedimento judicial, com provável responsabilização ao ofensor. Por sinal, o próprio cidadão admitiu as provocações, o que foi registrado no DP e não quis ser submetido a exames médicos ou periciais, reconhecendo não ter sido lesionado ou agredido fisicamente, além de sentir o desconforto da contenção e da sujeição ao uso de algemas, como naturalmente era esperado, em circunstâncias como essa (ainda, entrevistou o delegado segurando normalmente o microfone logo depois…).

3. A detenção foi incontestavelmente legítima e a ação dos policiais militares adequada. Mantiveram a calma necessária, apesar das provocações e merecem elogio pelo profissionalismo demonstrado no contexto da abordagem policial. Apenas quem exerce a profissão policial militar tem a noção exata das dificuldades encontradas nesses momentos e o equilíbrio necessário para não perder a calma e não praticar excessos (sendo filmado, ou não).

4. A Polícia Militar é uma instituição que defende a legalidade. Seus integrantes agem dentro de padrões legais e regulamentares, ao contrário do ofensor detido que buscava audiência “custe o que custar”, forjando uma ocorrência na cidade de Assis e brincando com algo muito sério, que diz respeito à segurança das pessoas e os instrumentos lídimos para alcançá-la. Procurou denegrir a imagem do município, de sua Câmara Municipal (durante a entrevista final) e, principalmente, dos policiais militares que atuam com notável empenho. Enganou e tratou com sarcasmo profissionais que são treinados para arriscar a própria vida em defesa da sociedade e não se pode aceitar tal despropósito sob a desculpa de ignóbil verniz de “liberdade de imprensa”. Uma conduta (a do “repórter” disfarçado), enfim, lamentável sob todos os aspectos.

5. Encerro esses comentários manifestando meu incondicional apoio e incentivo aos policiais militares que atenderam e conduziram a “ocorrência” com tamanho profissionalismo. A comunidade vem manifestando apoio irrestrito à ação policial integrada que dá exemplo de competência para todo o país. Os magníficos resultados operacionais e a redução da criminalidade em Assis falam por si. A resposta às injustas provocações, nesse caso, foi pronta e irretocável sob o ponto de vista legal, com o cumprimento dos procedimentos operacionais regulamentares. Por isso, cada vez aumenta mais meu orgulho de integrar a Polícia Militar de São Paulo.

A partir de agora, acompanharemos, com expectativa, as providências no âmbito da Justiça, para a devida responsabilização cabível ao ofensor.

O documento foi assinado por Adilson Luís Franco Nassaro, capitão da PM e coordenador operacional do 32º BPM/I de Assis.

Veja o vídeo do You Tube:

Compartilhar.
📲 Participe do canal do Assiscity no WhatsApp na região

NOSSOS COLUNISTAS