Na última sexta-feira, dia 25 de abril, a prefeita de Assis, Telma Spera, publicou o Decreto nº 9688/2025, que determina que a partir do dia 10 de maio o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal. A medida formaliza o conteúdo do ofício nº 208/2025, enviado em 26 de março ao diretor-executivo da FEMA, Hilário Vetore Neto, no qual a prefeita alegava déficit orçamentário e “necessidades emergenciais” como justificativa para a transferência dos valores, se respaldando também na informação de que a instituição de ensino está com um superávit financieiro.

Com isso, a Prefeitura rompe com uma prática que vinha sendo adotada há 17 anos, desde a sanção da Lei Ordinária Municipal nº 4.990/2007, de autoria do ex-prefeito Ézio Spera. A norma permitia que a FEMA retivesse o IRRF incidente sobre sua folha de pagamento e o utilizasse exclusivamente para investimentos institucionais, como aquisição de equipamentos, reformas e desenvolvimento de projetos acadêmicos e administrativos. A decisão do Executivo, no entanto, foi tomada sem que nenhuma reunião do Conselho Curador, órgão máximo de deliberação da fundação, fosse realizada para tratar sobre o assunto.

Em nota encaminhada ao Portal AssisCity, a FEMA confirmou que tomou conhecimento do decreto apenas nesta segunda-feira, dia 28 de abril, e informou que acompanha o tema com atenção e mantém diálogo com a administração municipal​.

Segundo os dados do Portal da Transparência, a previsão de arrecadação com o IRRF em 2025 é de R$ 4.815.397,08​. Em 2024, esse valor foi ainda maior: R$ 5.281.965,41. O impacto da mudança, no entanto, deve ser sentido a médio e longo prazo, já que, em quatro anos de mandato, estima-se que cerca de R$ 20 milhões deixariam de entrar diretamente no orçamento da fundação.

Conselho Curador contesta medida

A decisão da Prefeitura desagradou integrantes do Conselho Curador da FEMA. O colegiado é formado por representantes da Prefeitura, da sociedade civil e de diversas entidades de classe, como ACIA, APM, APCD, Unesp, OAB, entidades do magistério, do corpo docente e discente da FEMA e do Sindicato dos Trabalhadores de Assis.

Em entrevista ao AssisCity, o conselheiro Hélio Paiva Matos, representante do sindicato, afirmou que a medida “esvazia a capacidade de investimento da FEMA” e foi tomada sem diálogo adequado com o Conselho. “Esse dinheiro sempre foi destinado à ampliação de cursos, compra de equipamentos, bolsas de estudo, reformas e estruturação. A decisão da prefeita retira recursos da educação em um momento em que deveríamos buscar mais investimento, não menos”, disse.

Segundo Hélio, embora o valor anual do IRRF represente uma pequena fatia proporcional do orçamento total da fundação, seu caráter é estratégico por se tratar de recurso carimbado para investimentos. “Esse valor não é usado para folha de pagamento. Ele garante melhorias, estrutura, bolsas, expansão de cursos. Se for retirado, a FEMA perde capacidade de crescimento e modernização”, explicou. 

O conselheiro também criticou a ausência de diálogo com o Conselho Curador antes da publicação do decreto. “Não fomos consultados formalmente, mas deixamos registrado que não concordamos. Vamos mobilizar a comunidade acadêmica, os alunos e os demais conselheiros para tentar, ao menos, debatar essa decisão”, afirmou.

Legalidade e embasamento jurídico

A Constituição Federal, no artigo 158, inciso I, estabelece que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por suas autarquias e fundações. A Lei Ordinária nº 4.990/2007, em vigor no município, regulamenta essa transferência em favor da FEMA, definindo que os valores devem ser aplicados exclusivamente em investimentos e material permanente, vedando o uso para despesas com pessoal​.

Apesar disso, o novo decreto da prefeita, que passa a ter efeito a partir do dia 10 de maio, estabelece que o dinheiro deve ser repassado para o Tesouro do Município. Nos bastidores, conselheiros questionam se o Poder Executivo teria autonomia para revogar, por decreto, os efeitos práticos de uma lei municipal sem passar pela Câmara de Vereadores. A reportagem apurou que alguns vereadores já se manifestaram contrários à medida e cobram a realização de uma reunião do Conselho Curador da FEMA para debater o tema.

Para o vereador Reinaldo Nunes, o Português (PT), a grande dúvida é em relação à legalidade do decreto, destacando se há a capacidade de revogar uma lei de 2007. O vereador também mencionou que está conversando com alguns conselheiros da FEMA sobre a possibilidade do Conselho Curador se reunir para discutir o decreto, ao invés da decisão ficar restrita ao Executivo. “A minha solicitação é de que o Conselho da FEMA se reúna para deliberar se simplesmente aceita o decreto ou não. Além disso, por ser uma mudança orçamentária, estou estudando se não prevalece o princípio da anterioridade. Ou seja, você faz uma mudança e se aplica só no ano seguinte. Mas são questões que carecem de melhor análise jurídica”, disse. 

Fernando Kiko (União) também questionou a legalidade do decreto, ressaltando que um decreto não pode revogar uma lei sancionada. Ele também trouxe à tona a questão do princípio da anterioridade, aplicável à revogação de benefícios fiscais, e mencionou uma normativa do Supremo Tribunal Federal que reconhece a aplicação desse princípio. “Nós precisamos entender se essa medida, que revoga uma lei por meio de um decreto, e o princípio da anterioridade na revogação do benefício fiscal estão sendo desrespeitados, o que pode ferir a lei”, completou.

Prefeitura não se manifestou

O Portal AssisCity entrou em contato com a prefeita Telma Spera para comentar as críticas e o posicionamento do Conselho, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que o responsável pelo tema está vinculado à Secretaria de Governo, cujo titular está com compromissos externos e, por isso, não pôde comentar o assunto no momento.

A reportagem permanece à disposição para incluir o posicionamento da administração municipal assim que este for encaminhado.

Compartilhar.

NOSSOS COLUNISTAS