Durante anos, cristalizou-se no senso comum a ideia de que a pensão alimentícia deveria equivaler automaticamente a 30% do salário mínimo. Esse valor, no entanto, não encontra respaldo legal nem técnico-científico. A fixação dos alimentos é uma decisão judicial que deve observar critérios específicos, jamais fórmulas prontas ou mitos populares.
👉 Ou seja: pensão não é uma receita de bolo. Não existe uma “regra mágica” de 30% que vale pra todo mundo. Cada caso é único, porque cada família tem suas necessidades, dificuldades e histórias diferentes.
O Código Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que os alimentos devem ser arbitrados conforme a necessidade de quem recebe (alimentando) e a possibilidade de quem paga (alimentante) — formando o clássico binômio alimentar. Já o artigo 1.703 reforça que ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos proporcionalmente aos seus recursos, o que, na prática, introduz um terceiro elemento essencial ao cálculo: a divisão da responsabilidade entre os pais.
Assim, ao combinar esses dispositivos, constrói-se o chamado trinômio alimentar: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Ou seja, além de verificar o que a criança precisa e o quanto o responsável pode pagar, o juiz deve observar como essa responsabilidade está sendo dividida entre pai e mãe.
👉 Na vida real, isso significa o seguinte: não adianta pensar só em quanto a criança custa e quanto o pai pode pagar. É preciso ver também quem está fazendo o trabalho pesado do cuidado — quem leva ao médico, quem acorda de madrugada, quem faz comida, quem educa, quem consola. Porque, se essa carga está toda de um lado só, não dá pra fingir que está tudo dividido de forma justa.
👉 Traduzindo: o juiz olha o que a criança precisa pra viver bem e o quanto o pai (ou mãe) tem condição de pagar. E mais: os dois pais devem ajudar, cada um dentro da sua realidade.
A jurisprudência mais recente, contudo, tem reconhecido um terceiro vetor essencial nesse cálculo: a divisão real das responsabilidades e o valor do trabalho invisível, especialmente aquele exercido cotidianamente pela mãe, que cuida diretamente da criança, muitas vezes sem apoio material ou emocional do outro genitor.
👉 E é aqui que a coisa pesa: quem está com a criança o tempo todo, levando no médico, ajudando no dever, cozinhando, limpando, educando? Geralmente é a mãe. Ela já está pagando — com o tempo, com o corpo e com a vida. Isso também é contribuição, e precisa entrar nessa conta.
O que é o trabalho invisível?
Trata-se de uma carga de trabalho não remunerada e frequentemente invisibilizada pela sociedade, composta por atividades como cozinhar, lavar, levar e buscar os filhos na escola, cuidar da higiene, acompanhar lições de casa, marcar e comparecer a consultas médicas, entre tantas outras tarefas do cotidiano. Segundo dados do IBGE, as mulheres dedicam quase o dobro de horas semanais a esses afazeres domésticos em comparação aos homens, reforçando uma desigualdade estrutural histórica.
👉 Na prática? É aquela rotina exaustiva que toda mãe conhece bem: cuidar de tudo, o tempo todo. Desde o uniforme lavado até a lancheira da escola. São horas de dedicação silenciosa, que não aparecem na conta bancária, mas que movem a casa — e a vida dos filhos.
Essa sobrecarga, longe de ser apenas um problema doméstico, impacta diretamente no cálculo da pensão alimentícia, pois interfere na disponibilidade de tempo e de renda da mãe, que geralmente é a cuidadora principal — e às vezes, a única.
👉 Quer dizer: quando a mãe cuida sozinha da criança, ela tem menos tempo pra trabalhar, menos chance de estudar, menos energia até pra cuidar de si. E isso precisa ser levado em conta quando o juiz for decidir o valor da pensão. Não dá pra fingir que esse esforço não existe.

A Recomendação nº 128/2022 do CNJ e a jurisprudência com perspectiva de gênero.
A Recomendação nº 128/2022 do CNJ orienta os magistrados brasileiros a julgarem com perspectiva de gênero, rompendo com padrões que tradicionalmente colocam a mulher como naturalmente responsável pelos cuidados parentais — o que muitas vezes resulta em decisões injustas e desproporcionais.
👉 Traduzindo: o CNJ está dizendo aos juízes: “olhem o processo com atenção às desigualdades entre homens e mulheres. Não repitam padrões antigos só porque sempre foi assim.”
Em um caso marcante, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aplicou essa recomendação para reconhecer que a mãe, ao cuidar sozinha dos filhos, perde espaço no mercado de trabalho, deixa de estudar, de crescer, de viver com autonomia. E por isso, aumentou o valor da pensão, reconhecendo que esse cuidado tem valor — mesmo que não seja pago em dinheiro.
Outros tribunais, como o TJGO e o TJMG, também vêm adotando esse olhar mais atento. As decisões têm valorizado não só o dinheiro depositado todo mês, mas também o tempo, a energia e o sacrifício pessoal de quem está ali, no dia a dia, segurando as pontas.
👉 E a pergunta é simples: se um dos pais está cuidando de tudo e o outro só deposita um valor no banco, isso é dividir? A Justiça começa a entender que não. Como bem disse uma decisão do TJPE:
“Não é razoável que apenas um dos genitores arque com metade dos custos, enquanto o outro dedica a vida ao cuidado integral e não tem sequer seu esforço considerado.”
Como se calcula, na prática?
Em casos analisados na Comarca de Assis-SP e em outras regiões do país, observa-se que os percentuais fixados pelo Judiciário costumam variar de acordo com a condição econômica do alimentante.
👉 Quando o pai está desempregado, a pensão costuma ficar entre 25% e 50% do salário mínimo;
👉 Já nos casos de emprego formal, os percentuais geralmente variam entre 20% e 40% da remuneração líquida.
Esses números servem como referência, mas não contam a história toda. A fixação da pensão alimentícia não pode ser um cálculo seco, baseado apenas em salários e tabelas. O juiz analisa também quem está efetivamente sustentando a criança no dia a dia — com dinheiro, sim, mas também com tempo, esforço e dedicação.
👉 E é aqui que o trabalho invisível entra com peso.
Se uma mãe está cuidando sozinha dos filhos — acordando de madrugada, levando ao posto, indo nas reuniões da escola, ensinando, limpando, organizando tudo — ela já está pagando uma parte da pensão. Está pagando com a própria vida.
E por isso, cada vez mais, juízes têm levado esse cuidado em conta no cálculo. Porque pensão justa não é só dividir a conta. É reconhecer o que já está sendo entregue em silêncio, todos os dias, sem recibo nem depósito.
Nas conversas com meus clientes, costumo começar com uma pergunta que vai direto ao ponto:
“Quais são as despesas da criança — e quem está cuidando de verdade para que tudo isso funcione?”
👉 Porque é nessa resposta que mora a justiça. E é a partir dela que o valor da pensão começa a fazer sentido.
Justiça não se faz com cálculo automático
O Direito de Família não pode ser regido por tabelas frias ou regras absolutas. O juiz deve atuar como um equilibrista entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sem jamais ignorar a carga invisível de quem cuida.
Valorizar esse trabalho é mais do que uma questão econômica — é um ato de justiça social, de equidade de gênero e de proteção integral à infância.
O Direito de Família não pode ser regido por tabelas frias ou fórmulas matemáticas absolutas. O papel da justiça, nesse contexto, é o de um equilibrista: deve pesar, com sensibilidade, a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade de quem os presta, sem jamais desconsiderar a carga invisível assumida por quem cuida da criança diariamente.
👉 Ou seja: não dá pra tratar pensão como se fosse um boleto, uma conta padronizada que vem igual pra todo mundo. Cada família é uma história. E dentro dessa história tem mãe que virou enfermeira, psicóloga, professora e motorista — tudo de graça, todo dia.
Valorizar esse trabalho é mais do que um debate econômico ou jurídico. É um ato de justiça social.
É reconhecer que existe desigualdade entre homens e mulheres na prática — e que ela se manifesta, com força, na forma como as mães vivem a maternidade e os pais vivem a paternidade.
👉 No fim das contas, isso também é proteger a infância. Porque uma criança bem cuidada precisa de estrutura, mas também de tempo, afeto e presença. E quem oferece isso, muitas vezes com sacrifício pessoal, merece ser reconhecido — inclusive judicialmente.
