
[/left]Por votação unânime a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deu provimento à apelação do presidente de honra da APRUMAR, José Aparecido Fernandes, para julgar improcedente uma ação civil pública movida contra o ex-vereador e três jornais da cidade.
Em 2007, como presidente da Câmara, Fernandes abriu licitação para a contratação de empresas jornalísticas para a divulgação dos atos oficiais do Legislativo local. Ocorreu que cada um dos jornais que responderam ao convite, venceu um dos objetos licitados. O fato chamou a atenção do Ministério Público, que entendeu ter havido um ajuste de vontades para fraldar a licitação. Segundo o MP, não houve verdadeira licitação, mas apenas uma simulação para viabilizar a contratação de todas as empresas envolvidas.
A ação, que tramitou pela Primeira Vara Cível de Assis, foi julgada procedente em parte, e condenou Fernandes ao pagamento de multas e na perda dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público.
O ex-vereador recorreu da sentença e o julgamento no TJSP ocorreu no último dia 29. O Acórdão, como é chamada a decisão do Tribunal, destacou que José Fernandes não agiu com improbidade, pois, não acarretou prejuízo aos cofres públicos, além de que, a divisão de uma licitação em mais objetos é o meio mais econômico para administração, e o fato de cada empresa vencer um objeto não significa, a carência de prova concreta, um ajuste para fraudar a licitação.
Daniel Alexandre Bueno, procurador da Câmara, que atuou no processo, afirma que “Essa decisão confirma uma tendência do Tribunal de Justiça de somente declarar ímprobo o ato que realmente demonstre uma intenção ilícita do agente público, que promova o enriquecimento ilícito dos envolvidos ou que cause dano ao patrimônio público. A Corte Paulista não entende como atos de improbidade aqueles que se revelem meras irregularidades administrativas”.
Carlos Alberto Mariano, advogado de uma das empresas jornalísticas, que sustentou oralmente a apelação perante o Tribunal, afirma que, com relação a um processo idêntico que envolve o mesmo caso, já pediu a prevenção da 6ª Câmara, para que também o julgue, evitando a possibilidade de decisões conflitantes pelo mesmo Órgão Jurisdicional.
