Se o prefeito José Fernandes sancionar projeto do vereador Fernando Sirchia aprovado nessa segunda-feira, 8 de março, organizadores, frequentadores e proprietários de espaços cedidos para festas podem ser multados em valores volumosos em época pandêmica.
Aprovado com duas emendas do próprio autor, o projeto prevê aplicação de multas ao proprietário do imóvel no valor de de 516 UFESPs, o equivalente a R$ 15.010,44.
Para os frequentadores de festas clandestinas, com finalidade comercial, a multa será de 18 UFESPs, o equivalente a R$ 523,18.
A Emenda Modificativa 2 determina que os valores das multas devem ser , preferencialmente, recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.











