A Associação Brasileira de Ozonioterapia enviou uma nota de esclarecimento ao Portal AssisCity para esclarecer e apresentar quais são os benefícios desta prática, em oposição à matéria publicada no dia 21 de dezembro de 2017, na qual o Conselho Federal de Medicina emitiu uma nota de repúdio contra o Projeto de Lei do Senado n.o 227/2017, que autoriza a prescrição da Ozonioterapia no Brasil.

Segue abaixo:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OZONIOTERAPIA (“ABOZ” ou “Associação”), associação civil de direito privado voltada a “promover e zelar pela prática da Ozonioterapia em suas aplicações na saúde humana e animal, nos níveis preventivo, curativo e reabilitador”, conforme o artigo 2o, “a”, de seu Estatuto Social, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 08.716.077/0001-74, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, 7o andar, conjunto 705, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, por seu advogado, vem, perante Vossa Senhoria, apresentar pedido de direito de resposta contra matéria publicada no dia 21 de dezembro de 2017, no Portal Assis City.

1. Constou da matéria em questão a informação de que o Conselho Federal de Medicina (“CFM”), com apoio de outras entidades médicas, emitiu Nota de Repúdio contra o Projeto de Lei do Senado n.o 227/2017, que autoriza a prescrição da Ozonioterapia no Brasil.

2. A informação divulgada no Portal Assis City contém juízo absolutamente equivocado acerca do procedimento médico denominado ozonioterapia, vez que a nota de repúdio afirmou, de modo irresponsável, que referido procedimento não possuiria qualquer “lastro científico”. Não é verdade.

3. Com efeito, a Ozonioterapia, distintamente do quanto divulgado na Nota de Repúdio, possui amplo respaldo científico. Seus mecanismos de ação e indicações clínicas encontram-se fartamente documentados em mais de 3.000 (três mil) artigos publicados na US National Library of Medicine, pesquisável pela plataforma PubMed1. Trata-se de tratamento bem estabelecido, por exemplo, para o tratamento de dores (hérnia de disco, dores articulares), feridas (principalmente às relacionadas ao diabetes e úlceras varicosas) e infecções.

4. A título exemplificativo, cita-se estudo alemão publicado no periódico Ozone: Science & Engineering2 – publicação vinculada à Internacional Ozone Association, com fator de impacto de 0,86 (numa escala de 0-1,2) e classificado como A2 pelo Sistema Qualis da CAPES -, por meio dos quais validou-se a efetividade da autohemoterapia maior com ozônio e da insuflação retal de ozônio com base na análise de amostras significativas: 11.200 (onze mil e duzentos) e 46.900 (quarenta e seis mil e novecentos), respectivamente.

5. Outro artigo que se pode citar descreve a metanálise multicêntrica (Universidade de Toronto, Canadá; John Hopkins School of Medicine, EUA; Hospital Cardarelli, Itália) sobre a efetividade e segurança em tratamentos utilizando o ozônio em hérnias de disco lombar e que inclui cerca de 8.000 (oito mil) pacientes, o qual foi publicado no Journal of Vascular and Interventional Radiology3, periódico com fator de impacto de 2,57 (numa escala de 0-3) e classificado como B1 pelo Sistema Qualis da CAPES.

6. Ademais, no caso brasileiro, tem-se estudo realizado pela Dra. Celina Ramalho, Doutora em Economia da Saúde e Professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), denominado de Análise Econômico-Financeira do Uso da Ozonioterapia como Parte do Tratamento de Patologias, o qual concluiu pela eficiência da ozonioterapia na melhora dos pacientes e o impacto financeiro que ele proporciona nos gastos dos recursos públicos, com uma redução dos custos que varia entre 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento). Trata-se, á evidência, de procedimento cuja aprovação é de verdadeiro interesse público, seja do ponto de vista da salubridade, seja tomando-se em conta as finanças de Estado.

7. Não por outra razão a terapia com ozônio medicinal é utilizado em mais de 50 (cinquenta) países, inclusive no sistema público de saúde de vários deles.

8. Portanto, não restam dúvidas que o conteúdo da nota de repúdio divulgada no presente veículo de informação não condiz com a realidade, visto o amplo lastro científico que a Ozonioterapia possui, o que garante à ABOZ o direito de resposta ao teor da publicação, de forma gratuita e proporcional ao agravo cometido.

9. Oportuno ressaltar que não se busca com o presente pedido de resposta a retratação do Portal Assis City ou restringir a sua liberdade de expressão, mas conceder a oportunidade da ABOZ esclarecer a afirmação inverídica sobre o lastro científico da Ozonioterapia, bem como explicar os benefícios medicinais proporcionados por este procedimento medicinal.

10. O direito de resposta é tutelado pela Constituição Federal, no art. 5o, inciso V, como segue: “Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”.

11. No mesmo sentido, dispõe o artigo 2o da Lei 13.188/2015, garantindo ao “ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social […] o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.”

12. Por todo o exposto, requer a concessão do direito de resposta, com a publicação da resposta anexa, no Portal Assis City, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da presente correspondência eletrônica, nos termos do artigo 5o da Lei 13.188/2015, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

13. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.

DIREITO DE RESPOSTA

No dia 15 de dezembro de 2017, o CFM publicou “Nota de Repúdio ao PL que autoriza a Ozonioterapia”, externando seu inconformismo e de outras entidades médicas no que tange à possibilidade de aprovação do PL do Senado no 227/2017, que auto- riza a prescrição da Ozonioterapia no Brasil. Diante das inverdades colacionadas naquele documento, a Associação Brasileira de Ozonioterapia – ABOZ vem esclarecer que:

1. A Ozonioterapia é um procedimento médico reconhecido em mais de 50 (cinquenta) países, sendo oferecido, inclusive, no sistema público de saúde de Portugal, Espanha, Itália, Turquia, China e Rússia. Seus mecanismos de ação e indicações clínicas encontram-se fartamente documentados em mais de 3.000 (três mil) artigos publicados na US National Library of Medicine, pesquisável pela plataforma PubMed.

2. O uso terapêutico do Ozônio Medicinal é muito seguro – o risco de complicações leves é de apenas 0,0007% e o risco de óbito, por sua vez, de apenas 0,0001% – e não retarda nem impede a realização de qualquer tipo de tratamento médico.

3. A Ozonioterapia já conta, no Brasil, com o aval e a regulamentação do Conselho Federal de Odontologia (Resolução CFO n.o 166/2015), tendo aplicações diversas na endodontia (potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares), cirurgia (auxílio no processo de reparação tecidual) e dor e disfunção de ATM (atividade antiálgica e anti-inflamatória), dentre outras.

4. Segundo estudo da Profa. Dra. Celina Ramalho, Doutora em Economia da Saúde e Professora da FGV-SP, o uso do Ozônio Medicinal tem o condão de reduzir significativamente custos com diversos tratamentos médicos, além de aumentar o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes.

5. A ABOZ apresentou, agosto de 2014, pedido de reconhecimento da Ozonioterapia como procedimento médico no Brasil, nos exatos termos da Resolução CFM n.o 1982/2012. Foram juntados, naquela oportunidade, 70 (setenta) anexos, a maioria composta por artigos científicos e documentos oficiais de 14 (quatorze) países onde a Ozonioterapia está regulamentada (inclusive no sistema público de saúde), dando conta da eficácia e segurança da terapia com Ozônio Medicinal para diversas patologias.

6. A Associação apresentou, na mesma oportunidade, uma revisão sistemática elaborada pelo Centro Cochrane do Brasil, entidade especializada neste tipo de analise, que concluiu ser a Ozonioterapia a melhor dentre as técnicas existentes para o tratamento de dor lombar e de hérnia de disco.

7. Todavia, o CFM, contrariando qualquer racionalidade científica, por meio de Comissão Técnica constituída por médicos sem conhecimento teórico e/ou prático sobre a técnica e, mais grave, cujo um dos membros aparentava ter graves conflitos de interesse em razão de vínculo com indústria de material médico-hospitalar, negou o pedido sob o argumento de que as evidências apresentadas não seriam consistentes e que a Ozonioterapia deveria permanecer como procedimento experimental, sem, contudo, motivar o porquê deste entendimento.

8. Não obstante todos estes problemas, fato é que, em novembro de 2016, a Associação, firme no compromisso de levar os benefícios do Ozônio Medicinal à população brasileira, apresentou novas evidências científicas, como determina a medicina baseada em evidências, de que a Ozonioterapia é segura e eficaz. Tal pedido, infelizmente, ainda não foi analisado pelo CFM.

9. A ABOZ seguirá firme na defesa do interesse coletivo e acreditamos que prevalecerá a verdade e a ciência para o bem da população brasileira. Esperamos que os representantes das entidades médicas que hoje ainda não perceberam o prejuízo que suas atitudes geram aos pacientes, possam rever essa posição e se alinhem com a vanguarda científica que já é realidade internacional.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OZONIOTERAPIA

Dra. Maria Emília Gadelha Serra

Diretora Executiva

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