A Câmara Municipal de Assis aprovou, nesta segunda-feira, 18, durante a 27ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 100/2025, que institui no município um novo REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.
A proposta, encaminhada pelo Executivo, prevê descontos em juros e multas para contribuintes com dívidas tributárias, além de parcelamentos facilitados. No entanto, a aprovação veio com uma importante alteração: os vereadores aprovaram, por 8 votos a 6, a retirada dos artigos 5º e 6º, que tratavam da cobrança e do parcelamento de honorários advocatícios em processos já ajuizados. A mudança, embora não barrasse o projeto como um todo, gerou forte reação entre os parlamentares.
Antes de chegar ao plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Também foi aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento, que destacou o potencial da proposta para ampliar a arrecadação e promover justiça fiscal, ao permitir que inadimplentes regularizem suas dívidas.
No entanto, durante a votação, o foco se voltou para os artigos 5º e 6º, considerados polêmicos por parte dos vereadores.
“Após ampla discussão entre os parlamentares, foi aprovado, nesta sessão, o Projeto de Lei que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal – o REFIS. Esse programa representa uma grande oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos com o município, com condições facilitadas de pagamento e descontos sobre multas e juros, fortalecendo, assim, a arrecadação municipal sem penalizar o cidadão”, ressalta o presidente da Câmara Municipal, Paulo Mattioli.
Ele destaca ainda que, “a exclusão desses dispositivos atende ao princípio da razoabilidade e ao entendimento de que, neste momento, o foco deve ser a recuperação efetiva do crédito público e o incentivo à adesão dos contribuintes ao programa, sem criar obstáculos adicionais ou onerar excessivamente aqueles que buscam regularizar sua situação”, pondera.
O presidente reforça ainda sobre o compromisso da Câmara Municipal com a transparência, o diálogo e a responsabilidade fiscal e agradece a todos os vereadores pelo empenho no aprimoramento do projeto e à sociedade pela participação ativa no processo.
Adesão começa no dia 1º de setembro
De acordo com a Prefeitura Municipal de Assis, o período de adesão ao programa irá do dia 1º de setembro ao dia 30 do mesmo mês. Veja as regras:
Quem pode aderir
Podem participar do REFIS 2025 pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários ou não tributários junto à Prefeitura de Assis, sejam eles ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
A única exceção são os débitos do exercício corrente (2025), que não estão incluídos no programa.
A Prefeitura reforça que o prazo para adesão é limitado e não é recomendável deixar para os últimos dias, garantindo tempo hábil para a regularização completa da situação fiscal.
Condições e descontos
O REFIS 2025 oferece descontos sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento ou o número de parcelas escolhidas:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
- Pagamento em 4 parcelas mensais: 90% de desconto;
- Pagamento em 8 parcelas mensais: 80% de desconto;
- Pagamento em 15 parcelas mensais: 60% de desconto;
- Pagamento em 30 parcelas mensais: 50% de desconto.
O valor mínimo das parcelas é de 2 UFESPs.
Para parcelamentos em 15 ou 30 parcelas, é necessário que o contribuinte esteja em dia com os débitos do exercício de 2025, como IPTU ou ISS.
Débitos que não forem regularizados dentro do prazo do programa serão encaminhados para execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2025.
Onde aderir
Os interessados devem procurar o Via Fácil da Prefeitura de Assis, munidos do carnê de IPTU ou ISS, no período de 1º a 30 de setembro.
Endereço: Paço Municipal – Avenida Rui Barbosa, 926
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (18) 3302-3300
