A Câmara Municipal de Assis aprovou, nesta segunda-feira, 18, durante a 27ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 100/2025, que institui no município um novo REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.

A proposta, encaminhada pelo Executivo, prevê descontos em juros e multas para contribuintes com dívidas tributárias, além de parcelamentos facilitados. No entanto, a aprovação veio com uma importante alteração: os vereadores aprovaram, por 8 votos a 6, a retirada dos artigos 5º e 6º, que tratavam da cobrança e do parcelamento de honorários advocatícios em processos já ajuizados. A mudança, embora não barrasse o projeto como um todo, gerou forte reação entre os parlamentares.

Antes de chegar ao plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Também foi aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento, que destacou o potencial da proposta para ampliar a arrecadação e promover justiça fiscal, ao permitir que inadimplentes regularizem suas dívidas.

No entanto, durante a votação, o foco se voltou para os artigos 5º e 6º, considerados polêmicos por parte dos vereadores.

“Após ampla discussão entre os parlamentares, foi aprovado, nesta sessão, o Projeto de Lei que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal – o REFIS. Esse programa representa uma grande oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos com o município, com condições facilitadas de pagamento e descontos sobre multas e juros, fortalecendo, assim, a arrecadação municipal sem penalizar o cidadão”, ressalta o presidente da Câmara Municipal, Paulo Mattioli.

Ele destaca ainda que, “a exclusão desses dispositivos atende ao princípio da razoabilidade e ao entendimento de que, neste momento, o foco deve ser a recuperação efetiva do crédito público e o incentivo à adesão dos contribuintes ao programa, sem criar obstáculos adicionais ou onerar excessivamente aqueles que buscam regularizar sua situação”, pondera.

O presidente reforça ainda sobre o compromisso da Câmara Municipal com a transparência, o diálogo e a responsabilidade fiscal e agradece a todos os vereadores pelo empenho no aprimoramento do projeto e à sociedade pela participação ativa no processo.

Adesão começa no dia 1º de setembro

De acordo com a Prefeitura Municipal de Assis, o período de adesão ao programa irá do dia 1º de setembro ao dia 30 do mesmo mês. Veja as regras:

Quem pode aderir

Podem participar do REFIS 2025 pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários ou não tributários junto à Prefeitura de Assis, sejam eles ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

A única exceção são os débitos do exercício corrente (2025), que não estão incluídos no programa.

A Prefeitura reforça que o prazo para adesão é limitado e não é recomendável deixar para os últimos dias, garantindo tempo hábil para a regularização completa da situação fiscal.

Condições e descontos

O REFIS 2025 oferece descontos sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento ou o número de parcelas escolhidas:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • Pagamento em 4 parcelas mensais: 90% de desconto;
  • Pagamento em 8 parcelas mensais: 80% de desconto;
  • Pagamento em 15 parcelas mensais: 60% de desconto;
  • Pagamento em 30 parcelas mensais: 50% de desconto.

O valor mínimo das parcelas é de 2 UFESPs.

Para parcelamentos em 15 ou 30 parcelas, é necessário que o contribuinte esteja em dia com os débitos do exercício de 2025, como IPTU ou ISS.

Débitos que não forem regularizados dentro do prazo do programa serão encaminhados para execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2025.

Onde aderir

Os interessados devem procurar o Via Fácil da Prefeitura de Assis, munidos do carnê de IPTU ou ISS, no período de 1º a 30 de setembro.

Endereço: Paço Municipal – Avenida Rui Barbosa, 926

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone: (18) 3302-3300

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