O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Deliberação CONTRAN nº 278/2026, estabelecendo uma prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para os condutores que possuem documentos com vencimento entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2026 e tem como objetivo garantir segurança jurídica aos motoristas durante o período de adaptação às novas regras relacionadas à renovação da habilitação.

CNH vencida nesse período continua válida

De acordo com a deliberação, os documentos que venceriam originalmente entre 05/06/2026 e 08/09/2026 serão considerados válidos, excepcionalmente, até o dia 09/09/2026.

Na prática, o condutor enquadrado nessa situação poderá continuar dirigindo normalmente até essa data, sem que seja considerado com a CNH vencida.

Após 9 de setembro começa o novo prazo

Encerrado o período excepcional em 09/09/2026, o condutor deverá providenciar a renovação regular da habilitação.

A partir dessa data, volta a ser aplicado o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o motorista poderá dirigir por até 30 dias após o vencimento da CNH.

Somente após esse período poderá ocorrer o enquadramento na infração prevista no artigo 162, inciso V, do CTB, que trata de conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Atenção aos agentes e profissionais que fiscalizam o trânsito

Durante o período de validade excepcional estabelecido pela Deliberação CONTRAN nº 278/2026, os agentes da autoridade de trânsito devem considerar regulares as CNHs que se enquadrem na regra de prorrogação.

Ou seja, não deve haver autuação pelo artigo 162, inciso V, do CTB, para esses condutores durante o período em que o documento permanece válido por força da deliberação.

A fiscalização deve observar a data real de vencimento do documento e a regra excepcional estabelecida pelo CONTRAN.

A medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso, cassado ou impedido por decisão administrativa ou judicial.

Renovação automática da CNH deixou de existir?

Sim. A alteração legislativa gerou dúvidas após a conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025 na Lei nº 15.428/2026, deixando de existir o mecanismo conhecido como “renovação automática da CNH”, nos moldes inicialmente divulgados.

Dessa forma, o condutor continua obrigado a cumprir os procedimentos previstos na legislação, incluindo:

  • Exame de aptidão física e mental (médico);
  • Avaliação psicológica, quando exigida;
  • Exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

Importante lembrar

A prorrogação concedida pelo CONTRAN não significa renovação automática da CNH.

Trata-se de uma medida excepcional e temporária, criada para garantir a transição das novas regras sem prejudicar os condutores.

O motorista ganhou um prazo adicional de validade, mas continua responsável por realizar a renovação e cumprir todas as exigências legais para permanecer habilitado.

De Olho no Trânsito — com André Ferreira, especialista em trânsito.

Informação, orientação e segurança viária.

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