O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP) aprovou, em 16 de junho de 2026, o Parecer referente ao Processo SEI nº 177.00000420/2026-49, trazendo um importante esclarecimento sobre uma dúvida que tem gerado debates entre comerciantes, usuários das vias e órgãos de fiscalização: afinal, áreas de recuo dentro de estabelecimentos privados, com acesso por guia rebaixada, podem ser consideradas vagas públicas?
O parecer teve como interessado a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos – CETSantos, que solicitou uma manifestação oficial diante de interpretações divergentes, especialmente após a circulação de informações de que esses espaços seriam uma extensão da via pública e poderiam ser utilizados livremente por qualquer condutor.
O entendimento do CETRAN-SP foi objetivo: a existência de uma guia rebaixada não transforma uma área particular em espaço público.
O relator do processo, Gilmar Ezequiel de S. Oliveira, destacou que o rebaixamento de guia possui finalidade específica: permitir o acesso de veículos ao imóvel.
Ou seja, a autorização concedida pelo poder público para entrada e saída de veículos não altera a natureza jurídica da área interna do lote e não transfere aquele espaço para o domínio público.
Na prática, isso significa que áreas de recuo existentes dentro de imóveis particulares, como farmácias, mercados, lojas, bancos e outros estabelecimentos comerciais, continuam sendo áreas privadas, mesmo que estejam abertas ao acesso de clientes ou usuários.
O parecer reforça que o conceito de via, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, está relacionado aos espaços destinados à circulação pública, como pista de rolamento, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.
O simples acesso por uma guia rebaixada não faz com que o recuo interno do imóvel passe automaticamente a integrar o sistema viário.
Resolução CONTRAN nº 965/2022 também foi analisada
Outro ponto importante analisado pelo CETRAN-SP foi a interpretação do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 965/2022. O Conselho esclareceu que esse dispositivo não permite concluir que áreas privadas de recuo se transformem em vagas públicas de uso irrestrito apenas por possuírem acesso pela via pública.
A legislação de trânsito pode alcançar áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, mas é necessário observar os requisitos legais, especialmente a existência de área destinada ao estacionamento e devidamente sinalizada conforme a regulamentação.
Esse ponto é fundamental: um recuo dentro do imóvel, sem sinalização específica de estacionamento ou regulamentação de trânsito, permanece submetido ao regime da propriedade privada.
Não basta existir espaço físico, entrada de veículos ou guia rebaixada para que aquele local seja considerado uma vaga pública.
A importância da orientação aos agentes de trânsito
O parecer aprovado pelo CETRAN-SP possui grande relevância para os profissionais que atuam diariamente na fiscalização de trânsito.
Os agentes da autoridade de trânsito devem analisar a situação concreta antes de qualquer atuação.
Uma área interna de imóvel particular, mesmo aberta ao público e com acesso por guia rebaixada, não deve ser automaticamente tratada como via pública ou estacionamento público.
A fiscalização deve verificar se existe regulamentação, sinalização e enquadramento legal que permita a aplicação das normas de trânsito naquele local.
A existência de uma guia rebaixada demonstra apenas que foi autorizado o acesso de veículos ao imóvel. Ela não significa que o proprietário perdeu o controle sobre aquela área ou que qualquer condutor pode utilizá-la livremente.
Segurança jurídica para população e estabelecimentos
O CETRAN-SP destacou ainda que interpretar de forma diferente poderia gerar insegurança jurídica, conflitos entre usuários, comerciantes e órgãos públicos, além de uma possível restrição indevida ao direito de propriedade.
O proprietário ou responsável pelo imóvel mantém seus direitos sobre aquela área, respeitando naturalmente as situações em que a legislação de trânsito possa ser aplicada.
Conclusão
O parecer aprovado pelo CETRAN-SP consolida uma importante orientação para o Sistema Estadual de Trânsito:
A vaga localizada em via pública integra o sistema viário e está sujeita à fiscalização da autoridade de trânsito. Já a vaga localizada dentro de recuo particular continua sendo área privada, salvo quando houver previsão legal específica e regulamentação adequada.
A guia rebaixada apenas cria uma passagem para entrada e saída de veículos.
Ela não transforma o imóvel particular em extensão da rua.
A repetição desse ponto no parecer é necessária porque justamente essa é a origem de muitos conflitos: confundir o acesso permitido ao imóvel com a transformação daquele espaço em área pública.
Informação correta evita conflitos, orienta condutores e contribui para uma fiscalização mais segura e uniforme.
De Olho no Trânsito — com André Ferreira, especialista em trânsito.
Informação, orientação e segurança viária.
Parecer aprovado pelo Egrégio Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP) São Paulo, 16 de junho de 2026 Relator: Gilmar Ezequiel de S. Oliveira










