Aposentados e Pensionistas: Isenção de Imposto de Renda
DIREITO - Por Daniel Levi
Vem chegando a data de prestar contas à Receita Federal e neste período os contribuintes já começam a se preparar para a entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Somente após o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, informando os rendimentos recebidos, que o contribuinte saberá qual o valor da sua restituição.
O que muitos aposentados e pensionistas não sabem é que, se forem portadores de determinadas enfermidades, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença e a devolução do imposto descontado da aposentadoria até os últimos 05 anos.
Um exemplo: João é aposentado desde 2.005 e recebe sua aposentadoria todo mês com o desconto do imposto de renda. Em 2.014 João foi diagnosticado com uma doença no coração (cardiopatia grave). Em 2.019 descobre que está isento do pagamento de imposto de renda e requereu a isenção sobre sua aposentadoria. Pronto! Agora, João receberá sua aposentadoria integralmente e terá direito a devolução de todo o imposto de renda pago desde 2.014.
A isenção aos portadores de doenças graves está prevista na lei 7.713/88 e é direito dos contribuintes aposentados ou pensionistas que possuem quaisquer destas doenças:
1)tuberculose ativa,
2) alienação mental (exemplo: Doença de Alzheimer),
3)esclerose múltipla,
4) neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer),
5) cegueira,
6) hanseníase,
7) paralisia irreversível e incapacitante,
8)cardiopatia grave (doença no coração),
9) doença de Parkinson,
10)espondiloartrose anquilosante,
11)nefropatia grave (doença nos rins),
12)hepatopatia grave (exemplo: cirrose),
13)estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
14) contaminação por radiação,
15) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)