A prefeita de Assis, Telma Spera, decretou na última sexta-feira, 6 de março, uma medida que altera a forma como atestados médicos passam a ser emitidos nas unidades da rede municipal de saúde.
O Decreto nº 9.915 estabelece novas regras para a concessão do documento em todos os pontos de atendimento do município, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Estratégias de Saúde da Família (ESFs), pronto atendimento, hospitais e a UPA. A iniciativa foi chamada pela Prefeitura de “Atestado Consciente”.
De acordo com o texto do decreto, a proposta é organizar o fluxo de atendimento nas unidades e diminuir a sobrecarga provocada por pacientes classificados como casos de baixa complexidade. Segundo a Prefeitura, quando essas situações ocupam grande parte dos atendimentos, acabam prejudicando a rapidez no atendimento de casos realmente urgentes ou emergenciais.
Outro objetivo da medida é incentivar o uso mais responsável e ético dos atestados médicos, estabelecendo critérios técnicos mais claros para a emissão do documento.
O que muda na prática
Na prática, a principal mudança é que nem todo paciente que procurar atendimento médico na rede municipal de saúde receberá automaticamente um atestado. A emissão do documento passará a seguir critérios baseados na classificação de risco do paciente e na avaliação clínica feita pelo médico.
Essa classificação é realizada por meio do Protocolo de Manchester, sistema utilizado para definir a gravidade do quadro clínico e a prioridade de atendimento.
Com o novo decreto, a emissão de atestados será orientada prioritariamente para pacientes classificados nas categorias Amarelo, Laranja ou Vermelho, que indicam casos de maior gravidade ou urgência. Mesmo nesses casos, a decisão final sobre a emissão do atestado continua sendo do médico responsável pelo atendimento.
Já os pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul — que representam situações consideradas de menor urgência — poderão não receber atestado médico, caso o profissional avalie que não há justificativa clínica para o afastamento de atividades.
Nessas situações, o paciente ainda poderá receber uma declaração de comparecimento. Esse documento registra oficialmente que a pessoa esteve na unidade de saúde e informa o período em que permaneceu no local, podendo ser apresentado para fins legais, trabalhistas ou escolares.
Exceções previstas
O decreto também prevê situações excepcionais em que o atestado poderá ser emitido mesmo para pacientes classificados como casos de baixa urgência. Isso pode ocorrer, por exemplo, em atendimentos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade ou outras situações previstas em legislação específica.
Nesses casos, o médico poderá emitir o atestado, desde que a justificativa esteja devidamente registrada no prontuário do paciente.
Outro ponto previsto no documento estabelece que o atestado poderá, quando necessário, ser estendido ao acompanhante ou representante legal do paciente, conforme avaliação do profissional responsável pelo atendimento.
O decreto foi assinado pela prefeita Telma Spera e pela secretária municipal de Saúde, Amanda Mailio, e entrou em vigor na data de sua publicação.










