A prefeita Telma Spera publicou um novo decreto que mantém a obrigatoriedade de a Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) repassar ao Tesouro Municipal os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre pagamentos realizados pela instituição. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 20 de maio de 2026.
A medida confirma e reforça o Decreto nº 9.688/2025, editado em abril do ano passado, encerrando uma prática adotada há 17 anos no município. Com isso, a FEMA sai derrotada da disputa travada nos bastidores com o Executivo, apesar das tentativas de negociação feitas por integrantes do Conselho Curador e vereadores.

Desde 2007, a Lei Ordinária Municipal nº 4.990 autorizava a FEMA a reter e utilizar os valores do IRRF em investimentos próprios, como aquisição de equipamentos, melhorias estruturais, reformas e desenvolvimento de projetos acadêmicos e administrativos.
A discussão teve início oficial em março de 2025, quando a Prefeitura encaminhou à FEMA o Ofício GAB nº 208/2025 comunicando que os valores passariam a ser recolhidos pela administração municipal. A justificativa apresentada pela prefeita foi o “déficit orçamentário/financeiro” e as “necessidades emergenciais” do município.
O decreto gerou questionamentos jurídicos, pois um ato do Executivo estaria, na prática, alterando os efeitos de uma lei municipal sem passar pela Câmara. Uma comissão chegou a ser criada para dialogar com o Executivo e buscar um meio-termo, mas a nova publicação manteve a posição original — também sem aprovação legislativa.
Impacto milionário para a FEMA
Segundo dados do Portal da Transparência citados pela própria Prefeitura anteriormente, a previsão de arrecadação do IRRF da FEMA para 2025 era de R$ 4.815.397,08. Em 2024, o valor retido chegou a R$ 5.281.965,41.
Com o novo ato, os recursos deixam de ser considerados receita própria da FEMA e passam a integrar diretamente o caixa da Prefeitura de Assis. A estimativa é de que, ao longo de quatro anos de mandato, cerca de R$ 20 milhões deixem de entrar diretamente no orçamento da fundação.
Nota da FEMA ao Portal AssisCity
A Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) recebeu com preocupação o Decreto Municipal nº 10.008/2026, publicado pela Prefeitura de Assis, que determina o repasse ao Tesouro Municipal dos valores de IRRF gerados na própria instituição.
A FEMA discorda do decreto e entende que ele parte de premissas equivocadas. A primeira delas é jurídica. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, encaminhada pela própria Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal, previu expressamente essa receita no orçamento da FEMA. Portanto, segundo a Fundação, a instituição está cumprindo a legislação municipal vigente.
A entidade afirma ainda que um decreto não pode se sobrepor ao que está previsto em lei.
Outro ponto questionado pela FEMA é o entendimento apresentado no decreto de que a instituição seria “mantida” pelo Município. A Fundação ressalta que, embora tenha sido criada pelo poder público municipal, possui orçamento próprio, receitas próprias e sustentabilidade financeira construída principalmente por meio da atividade educacional.
“A FEMA não é uma secretaria dependente do Tesouro Municipal”, destaca a nota.
A Fundação também repudiou ameaças feitas em notificação recente da Prefeitura, na qual teria sido cogitada uma denúncia por suposta apropriação indevida dos valores do IRRF.
Segundo a instituição, a insinuação é “grave, injusta e não corresponde aos fatos”. A FEMA afirma que não há ocultação, desvio, benefício particular ou irregularidade, mas sim uma discussão jurídica e orçamentária que deveria ser tratada “com responsabilidade, e não com intimidação”.
A nota destaca ainda que a FEMA buscou diálogo institucional ao longo dos últimos meses, incluindo reuniões presenciais com representantes da administração municipal.
A Fundação informou que chegou a entender que a retirada da subvenção teria caráter momentâneo e que, ao encaminhar a LOA de 2026 mantendo a receita do IRRF no orçamento da instituição, a própria Prefeitura teria sinalizado um restabelecimento da normalidade orçamentária.
A FEMA afirmou que apresentará, “em momento oportuno”, os fundamentos técnicos de sua posição, incluindo:
- a prevalência da Lei Orçamentária sobre decreto;
- a impossibilidade de descumprimento da LOA vigente;
- a proteção prevista na lei de criação da Fundação;
- a inexistência de apropriação indevida;
- e os impactos da retirada dos recursos sobre a educação superior municipal.
Na nota, a instituição afirma que a discussão não envolve apenas questões financeiras, mas também o funcionamento dos serviços prestados à população.
Segundo a FEMA, a retirada do IRRF compromete o planejamento institucional e afeta diretamente investimentos em ensino, pesquisa, extensão, clínica-escola de Fisioterapia, policlínicas e outros equipamentos de saúde mantidos ou apoiados pela Fundação.
A entidade também destacou os serviços prestados ao município, como os estágios realizados por estudantes em setores da Prefeitura e da rede de saúde, além de mais de 5 mil atendimentos fisioterápicos anuais realizados dentro da própria FEMA e mais de 25 mil atendimentos médicos anuais em equipamentos de saúde da cidade.
“Esses números mostram que a FEMA não apenas forma profissionais. A FEMA também atende a população, apoia a rede pública, leva serviço à comunidade e ajuda a desafogar o sistema municipal de saúde”, diz a nota.
A Fundação classificou a instituição como um patrimônio “educacional, científico, social e assistencial” de Assis e afirmou que enfraquecer a FEMA significa enfraquecer a educação superior municipal e serviços prestados diretamente à população.
Ao final, a FEMA declarou que permanece aberta ao diálogo, mas que não aceitará que a discussão jurídica e orçamentária seja tratada como irregularidade ou crime.
“A FEMA continuará defendendo a legalidade, a verdade dos fatos e sua importância institucional para o Município de Assis”, conclui a nota.
Entenda o caso
A Constituição Federal estabelece, no artigo 158, inciso I, que pertence aos municípios o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos por autarquias e fundações.
Em Assis, porém, a Lei Municipal nº 4.990/2007 regulamentava a destinação desses recursos diretamente à FEMA, determinando que o dinheiro fosse utilizado exclusivamente em investimentos e aquisição de material permanente, proibindo o uso para despesas com pessoal.
Com o novo decreto, os valores seguem oficialmente destinados ao Tesouro Municipal, reforçando o caixa da administração direta.

