O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil (31 de janeiro de 2014). Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para efeito do enquadramento, as empresas devem apresentar receita bruta, no ano calendário anterior ao da opção, compreendida dentro dos seguintes limites:
• Microempresa – Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
• Empresa de Pequeno Porte – Receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
A adesão ou opção por este Regime Tributário ocorre da seguinte forma:
Empresas no inicio de atividade:
• O prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Empresas já optantes:
• Não precisam optar novamente, pois já estarão na condição de optante, desde que não apresentarem pendências, serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise. Pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil, o resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
Contribuintes com débitos fiscais:
• A pessoa jurídica que estiver em débito tributário com algum dos entes federativos não poderá ingressar no Simples Nacional, devendo primeiramente regularizar tal débito para então fazer sua opção pelo sistema.
Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de pendências caso existam. Para empresas já inseridas neste regime, é muito importante que fiquem atentas, uma vez que, em caso não pagamento de débitos tributários, estas serão excluídas do Simples Nacional.
Apesar de a Receita Federal expedir notificações às empresas que apresentem pendências, é de suma importância, mesmo que não tenha recebido nenhuma notificação, o empresário fazer uma pesquisa a fim de verificar a existência de pendências e resolve-las. Até o final de Janeiro, é possível promover algum tipo de ajuste.
No Simples Nacional, além da unificação dos tributos para pagamento, as empresas optantes não recolhem o INSS Patronal, que é de 20%.
Para empresas com baixo faturamento, este regime mostra-se vantajoso, porem, com o aumento do faturamento, é necessário uma analise, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a tabela do Simples, no caso de comércio apresenta alíquotas de 4% a 11,61%.
Em Paraguaçu Paulista, segundo dados da Receita Federal em 31 de Dezembro, existiam 2.351 empresas optantes por este regime, no Brasil somam um total de 8.236.475 empresas optantes.
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[/left]Adm. Fernando Rocha
Agente de Desenvolvimento
e-mail: [email protected]










