O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que tornava obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2025, previa a ampliação do exame — já exigido para categorias C, D e E — como critério para obtenção da CNH, mas foi barrada pelo Executivo por considerar a exigência contrária ao interesse público.
Em entrevista ao Portal AssisCity, o instrutor de trânsito André Ferreira, Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária e conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP), explicou os impactos e detalhes da nova legislação. “Com a publicação da Lei nº 15.153/25 no Diário Oficial da União, no dia 27 de junho, temos a 50ª alteração no Código de Trânsito Brasileiro. A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação foi vetada, o que mantém o exame restrito às categorias profissionais C, D e E”, pontuou.

Justificativa do veto
Segundo o governo federal, a exigência poderia aumentar o custo do processo de habilitação, impactando negativamente a população e incentivando a condução de veículos sem a devida licença. Lula seguiu a recomendação dos Ministérios dos Transportes, da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que apontaram risco à segurança viária por possível desestímulo à habilitação legal.
O exame toxicológico, com validade de 90 dias, detecta substâncias como canabinoides, anfetaminas e opiáceos em uma janela retroativa de até 180 dias. A medida visava ampliar o controle sobre o uso de substâncias por futuros condutores, mas o governo avaliou que não há evidências suficientes para sustentar sua aplicação aos novos motoristas de categorias não profissionais.
Outras mudanças no Código de Trânsito
Além do veto, a nova lei trouxe importantes atualizações:
- CNH Social: Parte da arrecadação de multas poderá ser usada para financiar a habilitação de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
- Transferência Eletrônica de Veículos: Agora será possível realizar o processo digitalmente, por meio de contratos com assinaturas eletrônicas. Contudo, foram vetadas as exigências de plataforma exclusiva e regulamentação específica pelo Contran.
- Vigência: Apesar da publicação em junho, a nova lei entra em vigor apenas no dia 11 de agosto de 2025, respeitando o prazo legal de 45 dias, já que o artigo que previa vigência imediata também foi vetado.
Possível reversão pelo Congresso
André Ferreira ressalta que os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional. “Existe a possibilidade de o Congresso derrubar o veto presidencial. Caso isso aconteça, o exame toxicológico voltará a ser exigido também para as categorias A e B. Até lá, a exigência permanece válida apenas para motoristas das categorias C, D e E, que operam veículos de transporte de carga ou passageiros”, finaliza.










