Na manhã desta quarta-feira, 11 de março de 2026, um homem de 55 anos, debilitado pelas sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi até a Prefeitura de Assis com um objetivo simples: pedir uma isenção de imposto para não perder sua casa. “Saiu de lá humilhado. Ele foi convidado a se retirar do prédio público por funcionários que alegaram que ele representava risco de contaminação por HIV e tuberculose” contou Matheus Reis ao Portal AssisCity.

Ele é advogado, filho do ex-servidor e que acompanhou de perto os desdobramentos do episódio.

Um servidor público esquecido pelo sistema

O pai de Matheus é servidor concursado da Prefeitura de Assis. Aprovado em concurso público, chegou a fazer pós-graduação e trabalhou por apenas dois dias antes de sofrer o AVC, em 2023. Desde então, vive afastado, carregando sequelas graves: pesa 40 quilos, não tem equilíbrio para andar sozinho e não consegue deglutir nem a própria saliva — qualquer tentativa de engolir resulta em broncoaspiração, risco sério para os pulmões. Por isso, anda constantemente com um recipiente no qual cospe a saliva acumulada.

Há 15 dias, ele já havia ido à prefeitura para resolver uma questão de isenção de imposto — medida necessária diante da situação financeira da família, que está com o benefício do INSS suspenso (caso que corre na Justiça) e sem outra renda. Naquela visita, o recipiente de saliva escorregou de sua mão e respingou no pé de uma servidora. O incidente, aparentemente sem maiores consequências, desencadeou uma série de reações desproporcionais dentro do órgão.

“Ele traz risco de contaminação”

Quando a família retornou à prefeitura nesta quarta-feira, como havia sido orientada a fazer, a recepção foi outra.  De acordo com a família, uma servidora chamou a mãe de Matheus — que atua como cuidadora do marido — e comunicou que o casal não poderia permanecer no local.

“Ela disse que ele traz risco de contaminação por HIV e tuberculose. Acharam que ele tinha HIV”, relatou Matheus. “Minha mãe perguntou como assim, e a servidora explicou o episódio da semana anterior, do potinho que caiu. Disse que a colega dela foi ao médico, perdeu o dia de trabalho e estava em acompanhamento psicológico por ter tido contato com uma pessoa portadora de HIV.”

Segundo o filho, a mãe tentou explicar que não poderia deixar o marido sozinho do lado de fora — ele depende de apoio físico para se locomover e não tem condições de ficar desacompanhado. A resposta foi a mesma: ele não poderia permanecer no recinto. De acordo com Matheus, a servidora informou ainda que a decisão havia partido do jurídico da prefeitura, que teria determinado que o homem não estava autorizado a frequentar as dependências do órgão.

“Meu pai é um funcionário da prefeitura. Eles sabem que o caso dele é AVC. E mesmo assim disseram que ele tem HIV e tuberculose, e que por isso não poderia estar ali”, afirmou o filho, indignado.

Polícia acionada e boletim registrado

Diante da situação, a mãe acionou a Polícia Militar. A ocorrência foi registrada. O episódio reuniu curiosos no entorno e se tornou público dentro e fora do prédio. Segundo Matheus, foi neste momento que os servidores descobriram que o filho da família era advogado — e o tom da abordagem mudou imediatamente.

“Quando contei que sou advogado, começaram a me tratar com cordialidade, me chamando de doutor, dizendo que o caso estava resolvido e que iam conceder a isenção”, contou Matheus, que também relatou uma tensão com um policial durante o atendimento. “Ele tentou segurar no meu braço, e eu me impus. Disse que tenho prerrogativa e que não seria tocado.”

O desfecho imediato — com a promessa verbal de concessão da isenção — não diminuiu a indignação da família. “Meu pai e minha mãe saíram chorando da prefeitura. Tenho foto dele sentado do lado de fora. Foi um vexame”, disse o advogado.

O que diz a lei — e o que diz a ciência

Além de representar um constrangimento moral grave, a conduta relatada contraria frontalmente a legislação brasileira. A Lei nº 9.313/1996 e a Lei nº 12.984/2014 — conhecida como Lei Anti-Discriminação ao Portador de HIV — criminalizam atos que impeçam ou dificultem o acesso de pessoas soropositivas a serviços públicos. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Do ponto de vista científico, o episódio também não se sustenta. O HIV não é transmitido por contato casual, saliva ou superfícies. Segundo o Ministério da Saúde, as únicas formas de transmissão são por relações sexuais desprotegidas, sangue contaminado, uso compartilhado de seringas e de mãe para filho durante gestação, parto ou amamentação.

“Presumo que servidor público seja pelo menos capacitado, porque precisa passar em concurso. Primeiro: se fosse HIV, não seria dessa forma que se transmitiria. Segundo: em repartição pública não se pode impedir ninguém de entrar. O que fizeram vai totalmente contra a lei, a urbanidade e a dignidade humana”, declarou Matheus.

O advogado destacou ainda que, mesmo que o diagnóstico de HIV fosse real — o que não é o caso —, isso não justificaria qualquer restrição de acesso a serviço público.

Prefeitura ainda não se manifestou

O Portal AssisCity entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Assis para solicitar posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta reportagem.

Nossa reportagem segue acompanhando o caso e aguarda posicionamento oficial da Prefeitura de Assis. Em caso de novas informações, esta reportagem será atualizada.

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