O homem preso nesta sexta-feira, 08 de maio, acusado de abusar sexualmente de uma adolescente no Jardim Santa Clara, em Assis, teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após audiência de custódia realizada na manhã deste sábado, 09, no Plantão Judiciário da Comarca de Assis.
A prisão preventiva é uma medida determinada pela Justiça para manter um investigado preso antes do julgamento, quando há risco de fuga, ameaça às vítimas ou possibilidade de novos crimes.
Com a decisão, o acusado, que estava detido na Cadeia Pública de Cândido Mota, deverá ser transferido nos próximos dias para o presídio de Paraguaçu Paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça inicialmente pelo prazo de 90 dias.
O magistrado responsável pela audiência de custódia, Dr. Bruno César Giovanini Garcia, homologou o auto de prisão em flagrante e, em seguida, converteu a prisão em preventiva. O juiz entendeu que o crime foi cometido com extrema violência contra uma menor de idade, incluindo enforcamento, soco no rosto, relações sexuais forçadas nas formas vaginal e anal, além de filmagens e fotografias dos abusos.
Para o magistrado, a gravidade concreta da conduta demonstra que o acusado representa um perigo para a sociedade se for solto, havendo risco considerável de que ele volte a cometer crimes caso permaneça em liberdade.
A decisão também apontou que, como o delito foi praticado na clandestinidade e envolve registros audiovisuais, o acusado, se solto, poderia intimidar a vítima ou interferir na produção de provas, além de que a possível divulgação das imagens representa um risco concreto de revitimização da adolescente.
O juiz ainda determinou a quebra do sigilo de dados do celular apreendido, autorizando a polícia a acessar mensagens, aplicativos, fotos e vídeos. O acusado forneceu a senha do aparelho durante a audiência, por orientação de sua defesa.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima contou que estava indo para a escola quando, nas proximidades da Praça da Prudenciana, encontrou o indiciado dentro de um veículo acompanhado por outras duas pessoas. A adolescente afirmou que o homem a convidou por diversas vezes para entrar no carro, e ela acabou aceitando por já conhecê-lo.
Segundo o registro, o suspeito levou a adolescente até sua residência sem o consentimento dela e, no local, forçou a menor a ter relações sexuais. Durante a agressão, o homem ainda desferiu um soco no rosto da vítima e apertou seu pescoço, causando sufocamento.
Diante dos fatos, a equipe policial se dirigiu até a residência do indiciado, onde ele foi localizado e submetido a busca pessoal, onde nada de ilícito foi encontrado. Ao ser interrogado, o suspeito limitou-se a dizer que havia ido a uma adega com amigos durante a madrugada. Posteriormente, em sede policial, ele admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima, mas alegou que teria havido consentimento, versão que a Justiça, neste momento, considerou incompatível com as provas já reunidas.
Foi dada voz de prisão ao homem, sendo necessário o uso de algemas para a condução. A adolescente recebeu acompanhamento do Conselho Tutelar e foi submetida a exames de Corpo de Delito no Instituto Médico Legal (IML) de Assis, que atestaram lesões compatíveis com as agressões relatadas.
Nota dos advogados de defesa do escritório Alves & Vanzella Advogados Associados
“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores do indiciado, fizemos a consecução da audiência de custódia cautelar, pugnando-se os pontos objetivos me face do representado, todavia, o juízo e sua discricionaridade entendeu por converter a prisão flagrância em prisão preventiva nos moldes do art. 310, inciso II, do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941.
Posicionamento que a defesa não concordar, por esta razão, irá interpor a ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR NO TRIBUNAL SUPERIOR DO ESTADO VISANDO-SE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NOS MOLDES DO ART. 321 E 547, DO DECRETO-LEI N° 3.689 DE 1941 E ART. 5° LXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Buscando-se a liberdade do representado, pois ao entender defensivo técnico não haveria necessidade de imposição desta medida cautelar gravosa”, diz a nota assinada pelos advogados Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira.
Disque Denúncia
O Disque Denúncia da Polícia Militar é o número 181, um canal gratuito e anônimo para combater crimes, garantindo sigilo total das informações. A denúncia pode ser feita por telefone ou pela internet, sendo o 190 exclusivo para emergências em andamento.
