Foi dada a sentença do crime ocorrido em 28 de maio desse ano, que teve como vítima Anderson Rodrigo da Silva morto por sua esposa com tiro à queima-roupa em Assis, que comoveu a cidade, visto a frieza dos fatos, além dos filhos presenciaram a cena.
Cássia Aparecida Alves Teodoro, a autora do tiro, foi presa em flagrante no mesmo dia, mas posta em liberdade dias depois. Em seu depoimento alegou que não tinha mais um relacionamento sadio com Anderson, pediu para que ele saísse de casa para preservar a integridade física e moral de sua família. Ela tem uma filha adolescente e um filho de outro relacionamento e um filho em comum com Anderson.
Ela alegou ainda que sofria de depressão e o marido a dopava com medicamentos para ter relação sexual com ela. Declarou que não tinha intenção de matar Anderson, apenas dar um susto para que ele saísse de casa e fosse morar em outro lugar, o que ele não aceitava.
Em sentença, o juiz declara: “A culpabilidade da ré, entendida como índice de reprovabilidade de sua conduta, é normal para a espécie. Ela é primária e não ostenta maus antecedentes. Inexistem indicativos seguros quanto à conduta social e personalidade. Os motivos e circunstâncias do crime não influenciam neste caso. As lesões foram graves, inerentes ao tipo penal. A conduta do ofendido contribuiu e muito para a prática do crime”.
Audiência foi realizada por videoconferência em 28 de outubro e Cássia é condenada a 4 anos de reclusão em regime inicial aberto.

