Na tarde desta sexta-feira, dia 19 de dezembro, a Polícia Civil de Assis, por meio das Delegacias Especializadas DIG/DISE, com apoio da Polícia Militar, deu cumprimento a mandados de busca e apreensão no município de Assis, no âmbito de uma operação voltada ao combate ao tráfico de drogas.

Durante o cumprimento de mandado em uma residência, os policiais localizaram diversos entorpecentes sobre um frigobar, além de uma quantia em dinheiro. A investigada, de 20 anos, também foi submetida à revista pessoal, ocasião em que os agentes encontraram uma grande porção de pedras de crack escondida em suas vestes.

Ao todo, foram apreendidas 95 pedras de crack, além de telefones celulares e valores em dinheiro, materiais que, segundo a Polícia Civil, reforçam a suspeita de comercialização de entorpecentes.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante à investigada, que foi conduzida ao Plantão da Central de Polícia Judiciária de Assis. No local, foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas.

Após os trabalhos da Polícia Judiciária, a jovem permanece à disposição da Justiça e deverá aguardar a realização da audiência de custódia.

Nota da defesa

Em nota, o escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, responsável pela defesa da indiciada, informou que, na audiência de custódia cautelar prevista para esta sexta-feira, a defesa técnica irá pleitear a liberdade da jovem.

“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores dos indiciados, cientificamos a todos que, em audiência de custódia cautelar, a qual irá ocorrer na presente data, a defesa técnica irá buscar a consecução do status libertatis da indiciada, com fundamento no artigo 310, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.689/1941, em concordância com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, em virtude das condições objetivas e subjetivas da indiciada serem totalmente positivas”, diz o comunicado.

Ainda segundo a defesa, caso o pedido não seja acolhido, serão adotadas outras medidas judiciais. “Caso o douto juízo plantonista compreenda de forma contrária, a defesa buscará auxílio no remédio constitucional do habeas corpus, visando assegurar o direito de ir e vir da indiciada, com fundamento no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal”, conclui a nota.

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