A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) de Assis, deflagrou na manhã desta terça-feira, 12 de maio de 2026, a Operação “Sócio Oculto”, voltada ao combate ao tráfico de drogas e ao desmantelamento de uma associação criminosa investigada por atuar em um nível hierárquico superior do comércio ilegal de entorpecentes no município.

Segundo a Polícia Civil, o nome da operação faz referência à forma como os investigados agiam para ocultar a participação no tráfico, utilizando interpostas pessoas para a venda, armazenamento e movimentação das drogas, enquanto permaneciam distantes do contato direto com os entorpecentes.

As investigações apontaram que, ao longo de 2025 e 2026, diversas apreensões de grande quantidade de drogas realizadas em Assis revelaram um mesmo padrão: os indivíduos presos em flagrante não seriam os verdadeiros donos dos entorpecentes. De acordo com a polícia, essas pessoas atuavam apenas como responsáveis pelo armazenamento e distribuição das drogas, sob ordens de outros envolvidos que administravam o esquema criminoso de forma indireta.

Com base em trabalhos de inteligência policial, a DISE identificou que os alvos da operação desta terça-feira seriam os reais responsáveis por pelo menos três grandes apreensões feitas anteriormente pela Polícia Militar e pela Força Tática de Assis.

Diante das provas reunidas durante a investigação, a Polícia Civil representou por mandados de busca e apreensão domiciliar e também pela prisão preventiva de três investigados. Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público.

A operação contou com a participação de 12 policiais civis da área da Seccional de Assis. Durante o cumprimento dos mandados, um homem de 28 anos foi capturado. Os outros dois investigados não foram localizados e seguem foragidos.

Após os procedimentos de Polícia Judiciária, o suspeito preso foi encaminhado para uma unidade prisional da região, onde permanecerá à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia.

Nota dos advogados de defesa do Alves & Vanzella Advogados Associados

“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores do dois dos indiciados, um não localizado e outro capturado, queremos demonstrar na fase inquisitiva e eventual judiciaria a não responsabilidade penal dos representados, pois com o agente capturado nada de ilícito foi encontrado, tudo embora, tenha-se ocorrido o aprisionamento temporário.

A defesa técnica por sua vez, simultaneamente a capturado de um dos representados, interpôs a ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR NO TRIBUNAL SUPERIOR DO ESTADO, VISANDO-SE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA E A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS MOLDES DO ART. 310, INCISO III, DO DECRETO-LEI N 3.689 DE 1941 E NO TOCANTE AO NÃO CAPTURADO INTERPÔS DE FORMA PREVENTIVA O PEDIDO DE HABEAS CORPUS NOS PRECEITOS DO ART. 321, DO DECRETO-LEI N° 3.689 DE 1941, VISANDO-SE A REVOGAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA“, diz a nota assinada pelos advogados Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira.

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