O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu notificações de alerta à Prefeitura Municipal de Assis referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026. Os documentos, assinados pelo relator Dr. Wagner de Campos Rosário e vinculados à Unidade Regional de Marília (UR-04), apontam uma série de irregularidades na gestão fiscal da prefeita Telma Spera. As notificações foram geradas pelo TCE-SP em 30 de abril e 8 de maio de 2026, respectivamente, e se referem ao acompanhamento mensal da gestão fiscal do município. 

O alerta mais grave está relacionado ao artigo 167-A da Constituição Federal, que estabelece um limite de 85% para a proporção entre despesas correntes liquidadas e receitas correntes arrecadadas. Segundo o TCE-SP, no período acumulado até fevereiro, a Prefeitura de Assis registrou receita corrente arrecadada de R$ 633,4 milhões e despesas correntes liquidadas de R$ 587,9 milhões — o que resulta em um percentual de 92,82%, bem acima do teto constitucional. O órgão determinou que o município adote as medidas previstas na legislação para corrigir a situação.

Prefeita fez o anúncio na manhã desta segunda pela redes sociais - FOTO: Departamento de Comunicação/Prefeitura
Telma Spera é a prefeita de Assis desde 2025 – Comunicação/Prefeitura/Arquivo

Em ambos os meses fiscalizados, o TCE também registrou tendência ao descumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com execução de receitas em patamar desfavorável. Em fevereiro, surgiu ainda um alerta adicional: a receita previdenciária arrecadada ficou abaixo da previsão orçamentária, o que, segundo o Tribunal, pode indicar falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Na área do ensino, os alertas abrangem os dois meses. Em janeiro, o TCE identificou três pendências: aplicação insuficiente de recursos próprios em educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal; e percentuais desfavoráveis tanto na aplicação geral dos recursos do FUNDEB quanto na destinação específica para remuneração de profissionais da educação básica, ambas em desacordo com a Lei nº 14.113/2020. Em fevereiro, persistiu o alerta referente à aplicação do FUNDEB.

Na área da saúde, a notificação de janeiro aponta que o município aplicou percentual de recursos próprios abaixo do mínimo exigido pelo artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Quanto ao cumprimento das obrigações formais perante o próprio TCE, janeiro foi marcado pela entrega fora do prazo de nove tipos de documentos, entre eles balancetes contábeis, conciliações bancárias mensais e atas de audiências públicas referentes ao PPA, à LDO e à LOA. Em fevereiro, o quadro se repetiu: todos os documentos exigidos foram entregues com atraso.

O TCE-SP alertou a gestão municipal que o descumprimento das exigências legais pode resultar em sanções de ordem administrativa e penal.

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